A OAB sempre foi, ao menos em teoria, a casa da advocacia, o bastião da defesa intransigente da democracia e das liberdades individuais. Mas o que se vê hoje na seccional sergipana é um retrocesso institucional que envergonha a história da entidade. A tentativa da atual gestão da OAB/SE de criar um “filtro” prévio, reduzindo a livre escolha da classe no processo do Quinto Constitucional, é mais do que um casuísmo oportunista, é uma violação frontal ao espírito democrático que a Ordem deveria representar.
Nesse cenário nebuloso, Aurélio Belém surge como um nome que honra a advocacia. Com coragem rara, sustentou por 15 minutos, invocando Rui Barbosa, a defesa do voto direto e livre dos advogados. Fez isso com a eloquência de quem conhece a OAB por dentro e, sem rodeios, colocou o dedo na ferida, denunciando a manobra como um “golpe do apostolado”. ABES não economizou na técnica: expôs a afronta ao princípio da anualidade, o desrespeito à segurança jurídica, a quebra da normalidade eleitoral e a alteração arbitrária de regras previstas no próprio Regimento Interno. Foi uma defesa apaixonada e, ao mesmo tempo, juridicamente irretocável.
Seu discurso ganhou força quando comparou a conduta da diretoria à “síndrome de Procusto” – metáfora perfeita para ilustrar o ajuste forçado de um processo eleitoral a interesses de ocasião. Com a propriedade de um advogado que sabe o peso da palavra, desnudou a contradição da gestão, que em outros momentos já havia tratado o processo como eleitoral, mas, agora, convenientemente, escolheu o caminho da “conveniência oligárquica”.
O reconhecimento veio de onde mais importa: o desembargador federal relator, Fernando Braga, acolheu parte dos argumentos de ABES e mudou seu voto em plenário. E fez questão de registrar, com todas as letras, a estranheza e a ilogicidade da atitude da OAB/SE. Em suas palavras, era inconcebível criar uma fase eliminatória que restringisse a advocacia a votar em apenas 12 candidatos previamente escolhidos pelo conselho seccional, numa verdadeira “democratura”, mistura de democracia com ditadura, lembrando o personagem Justo Veríssimo, o político fictício que só queria “se dar bem”.
E, convenhamos, Daniel Costa parece ter feito um curso intensivo com o próprio Justo Veríssimo. O presidente da OAB/SE encarnou o personagem de Chico Anysio com perfeição: fala em democracia como quem vende um produto na vitrine, mas, nos bastidores, age como quem quer apenas manter o controle do jogo, custe o que custar. Assim como Justo, Daniel parece ter descoberto que a melhor forma de “se dar bem” é maquiando o autoritarismo com discursos de modernidade. A diferença é que Justo Veríssimo era um personagem de humor; Daniel Costa, infelizmente, é vida real, como bem entendeu o desembargado federal relator do processo.
A crítica foi tão contundente que atravessou a formalidade do tribunal. O voto direto da classe não é um favor da diretoria da OAB/SE, é um direito garantido no art. 31 do Regimento Interno, aprovado soberanamente no mais alto nível hierárquico das normas da instituição. Alterar isso por resolução, depois de perder o prazo legal de 30 dias previsto no Provimento 102 do CFOAB, não é apenas irregular; é antijurídico e imoral.
E foi nesse cenário de manobras e casuísmos que Aurélio Belém apareceu como um verdadeiro super-herói da Ordem e, curiosamente, não com capa, mas com toga e Código de Ética na mão. ABES foi o “Super Mouse de Toga”, no melhor sentido da parábola: aquele que, pequeno diante do elefante institucional, roeu as amarras do arbítrio e salvou o queijo mais precioso da advocacia, o voto direto. Enquanto a gestão se comportava como um Justo Veríssimo de gabinete, Belém foi o herói improvável que, com coragem e técnica, enfrentou a “democratura” e devolveu dignidade ao processo.
A advocacia sergipana precisa decidir se aceita ser conduzida por uma “democratura” que parece saída do manual de Justo Veríssimo ou se resgata o espírito que fez da OAB um pilar da democracia brasileira. Aurélio Belém fez a sua parte: com voz firme e argumentos sólidos, defendeu não apenas os candidatos preteridos, mas a dignidade de toda uma classe. O mínimo que a advocacia pode fazer agora é não se calar. Com o pedido de vistas o processo segue.




