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Fábio na frente e mais uma pesquisa impugnada

Mais um instituto que alimentava a narrativa de liderança do governador Fábio Mitidieri acaba encontrando o freio da Justiça Eleitoral. Desta vez, a ECM Pesquisas, responsável por levantamento registrado sob o número SE-08299/2026, teve a divulgação suspensa por decisão liminar do TRE de Sergipe, após deixar de apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, embora tenha declarado que faria a pesquisa com recursos próprios. Em português claro: a pesquisa queria entrar na sala de gala da opinião pública, mas esqueceu o documento na portaria. E eleição, diferente de conversa de calçada, não se faz no “confia”.

A legislação eleitoral é objetiva. A Resolução TSE nº 23.600/2019 exige que pesquisas sejam registradas no PesqEle com antecedência mínima de cinco dias e tragam informações essenciais, como contratante, valor, origem dos recursos, metodologia, plano amostral, questionário e cargos pesquisados. Quando a pesquisa é feita com recursos próprios, a norma determina a apresentação do DRE do ano anterior. Não é frescura burocrática, é mecanismo de transparência, fiscalização e controle público. Pesquisa eleitoral não é horóscopo político, nem receita de bolo escondida em gaveta. Quem quer medir a vontade popular precisa mostrar a régua, a mão que segura a régua e o dinheiro que comprou a régua.

O detalhe que chama atenção é a repetição do roteiro. O Instituto França teve levantamento suspenso após notícia de inclusão de jovens de 15 anos na amostra, perguntas sobre apoio de prefeitos e avaliação de gestões municipais, além de problemas de registro para cargos proporcionais. O mesmo levantamento SE-01454/2026, em publicações anteriores, foi apresentado como pesquisa em que Fábio aparecia na frente em Aracaju, com vantagem superior a 11 pontos sobre Valmir de Francisquinho. Ou seja, a manchete corria como cavalo de vaquejada; depois veio a Justiça e puxou a rédea.

Também houve o caso do CTAS. A Justiça Eleitoral barrou a divulgação da pesquisa SE-05326/2026 após identificação de bloco de perguntas sobre Governo de Sergipe que não constava adequadamente no registro oficial. Segundo veículos locais, o instituto informou que pesquisaria Senado, deputado federal e deputado estadual, mas o questionário aplicado continha perguntas sobre disputa ao governo, rejeição e simulações de segundo turno. O próprio noticiário registra ainda histórico de outra suspensão do CTAS, ligada à ausência de DRE em levantamento autofinanciado, e multa anterior por irregularidades estruturais. Curiosamente, o CTAS também apareceu em pesquisas divulgadas com Fábio Fábio Mitidieri liderando a disputa, inclusive com 44,6% contra 35,3% de Valmir em levantamento de março e 41,2% contra 26,7% em levantamento posterior.
Não se pode afirmar, sem prova técnica e decisão de mérito, que exista manipulação deliberada, combinação política ou fraude eleitoral. Isso seria transformar suspeita em sentença, e sentença se escreve com prova, não com espuma. Mas a população sergipana tem todo o direito de perguntar por que tantos levantamentos usados para sustentar a narrativa de favoritismo governista aparecem cercados de problemas formais, omissões documentais, inconsistências metodológicas e intervenção judicial. A Justiça Eleitoral, corretamente, não discute torcida; discute regra. E quando a pesquisa que promete revelar a voz do povo chega sem documento, com pergunta escondida ou amostra contaminada, o eleitor pode desconfiar. Afinal, em Sergipe, até pesquisa precisa aprender que urna não é palco de mágica: número sem transparência vira fumaça, e fumaça demais costuma indicar que tem fogueira política acesa em algum canto.

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