Enquete não é pesquisa. Curtida não é voto. E algoritmo não pode substituir a vontade do eleitor. A decisão da Justiça Eleitoral de intensificar a fiscalização sobre enquetes disfarçadas de pesquisas em alguns Estados acende um alerta que merece ecoar também em Sergipe. Com a aproximação das eleições, cresce a quantidade de publicações em redes sociais e portais que apresentam votações informais acompanhadas de gráficos, percentuais e manchetes chamativas, criando no eleitor a falsa impressão de que se trata de um levantamento científico. A Justiça Eleitoral já deixou claro que, quando esse tipo de conteúdo tenta reproduzir a aparência de uma pesquisa registrada, pode configurar irregularidade e gerar multas elevadas, além da retirada da publicação.
Em Sergipe, esse debate também merece atenção. Não são poucos os perfis, páginas, blogs e veículos que promovem enquetes eleitorais diariamente. Embora uma enquete possa ser apenas uma ferramenta de interação entre seguidores, ela não pode ser apresentada como se refletisse a vontade do eleitorado. O problema começa quando uma votação aberta, sem critérios científicos, passa a ser divulgada como se retratasse a realidade das urnas. A repetição desse tipo de conteúdo pode criar uma percepção distorcida sobre a disputa eleitoral, especialmente entre eleitores que ainda estão formando sua opinião.
A experiência de outros Estados demonstra que a Justiça Eleitoral tem acompanhado esse fenômeno com mais rigor. O objetivo não é impedir a livre manifestação nas redes sociais, mas preservar a igualdade da disputa e evitar que conteúdos sem metodologia sejam confundidos com pesquisas registradas. A legislação diferencia claramente uma pesquisa eleitoral, que exige registro, metodologia e critérios técnicos, de uma enquete, que não possui valor estatístico e não pode ser utilizada para induzir o eleitor a erro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe tem à disposição os mesmos instrumentos legais para fiscalizar eventuais abusos durante o processo eleitoral. Isso não significa proibir enquetes legítimas de interação, mas verificar, quando houver indícios, se determinado conteúdo ultrapassou esse limite ao reproduzir elementos típicos de uma pesquisa eleitoral ou ao criar aparência de cientificidade sem cumprir as exigências legais. A atuação preventiva fortalece a confiança do eleitor e contribui para um ambiente de disputa mais transparente.
Em uma eleição, a maior pesquisa continua sendo a urna eletrônica. Até lá, todo levantamento deve ser analisado com senso crítico, especialmente quando não apresenta metodologia, universo pesquisado, margem de erro ou registro na Justiça Eleitoral. O eleitor merece informação clara para formar seu convencimento com autonomia. O papel da Justiça Eleitoral, dos veículos de comunicação e dos próprios administradores de páginas é contribuir para que o debate público seja baseado em transparência e responsabilidade, preservando a confiança no processo democrático.




