A crise instalada no Supremo Tribunal Federal exige da Ordem dos Advogados do Brasil muito mais que uma nota cuidadosamente penteada para não desalojar uma vírgula do poder. Desde o início, o Conselho Federal fala em “estamos acompanhando”, “aguardando”, “avaliando” e “dialogando”. É a OAB conjugada no gerúndio quando o país esperava vê-la em ação. A entidade pede apuração “rigorosa e isenta”, invoca o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. Tudo correto, elegante e insuficiente. Parece um parecer escrito para atravessar a crise sem molhar os sapatos.
A OAB não nasceu para funcionar como comentarista de acontecimentos institucionais. A Constituição lhe conferiu relevância pública porque a advocacia possui o dever de defender a ordem democrática, as garantias fundamentais e a autoridade do Direito. Quando a credibilidade do Supremo entra em combustão, não basta permanecer na calçada, observar a fumaça e recomendar prudência aos bombeiros. É necessário cobrar providências concretas, apresentar propostas, provocar formalmente as instâncias competentes e mostrar à sociedade que a Ordem ainda possui pulso, não apenas timbre, papel e assessoria de comunicação.
Enquanto o Conselho Federal administra verbos e adjetivos, presidentes de seccionais assumem a responsabilidade que deveria partir de Brasília. No Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira defendeu o afastamento cautelar de Alexandre de Moraes durante a apuração e a suspeição de Paulo Gonet no caso. Em Rondônia, Márcio Nogueira argumentou que o afastamento não significaria condenação antecipada, mas uma garantia de independência e imparcialidade. Eles compreenderam o ponto central: não basta que a investigação seja formalmente válida; ela precisa ser confiável aos olhos da sociedade. Justiça sem credibilidade continua produzindo decisões, mas deixa de produzir confiança.
No Ceará, Christiane Leitão sustentou que o afastamento cautelar protegeria “a isenção do que se investiga”. Em Santa Catarina, Juliano Mandelli resumiu a questão sem o algodão retórico utilizado em Brasília: “Não existe blindagem. Não existe corporativismo”. São manifestações firmes, mas juridicamente responsáveis. Nenhum deles decretou culpa, improvisou condenação ou rasgou a presunção de inocência. Apenas lembraram algo que parece causar arrepios em determinados gabinetes: a igualdade perante a lei também alcança quem usa toga, possui assessores e está habituado a ser tratado como instituição em forma de pessoa.
Em Sergipe, Danniel Alves Costa, o leãozinho, rugiu quendo fez a distinção que o Conselho Federal deveria ter proclamado desde o primeiro momento: “Defender o Supremo não significa defender ministros. Defender o Supremo é defender a Constituição”. No Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia classificou o episódio como “a maior crise institucional desde a redemocratização” e apresentou uma saída gradual: investigação autorizada pelo plenário do STF e, instaurado o procedimento, deliberação colegiada sobre eventual afastamento cautelar. Isso é responsabilidade institucional. Presunção de inocência impede condenação antecipada, mas não concede a ninguém o privilégio de fiscalizar, influenciar ou permanecer acima da apuração dos próprios atos.
Presidente Simonetti, ninguém espera que a OAB monte um tribunal de exceção, distribua sentenças pela imprensa ou substitua os órgãos competentes. Espera-se apenas que ela deixe de confundir prudência com paralisia, equilíbrio com silêncio e diálogo institucional com medo de contrariar autoridades. Até agora, o Conselho Federal parece mais preocupado em não desagradar ao Supremo do que em representar a inquietação da advocacia e da sociedade. Em crise dessa dimensão, neutralidade excessiva não é moderação: é ausência de liderança cuidadosamente embalada em linguagem jurídica.
Ainda há tempo para a OAB Nacional abandonar o camarote e entrar em campo. Cabe à sua presidência convocar o Conselho Pleno, promover um debate público, formular medidas objetivas, provocar as autoridades competentes e defender uma apuração verdadeiramente independente. A história não costuma reservar páginas generosas para instituições que, diante de uma crise, decidiram esperar a poeira baixar. A advocacia brasileira não precisa de uma Ordem especialista em “estar acompanhando”. Precisa de uma OAB presente, corajosa e em movimento. Porque, quando a República pede ação, responder com gerúndio é uma maneira sofisticada de não responder nada.




