A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada a compras internacionais aumentará de 17% para 20% em dez estados brasileiros. A decisão foi tomada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, realizada em dezembro de 2024.
Os estados que implementarão o aumento são:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
O objetivo da medida é alinhar a tributação de produtos importados àquela aplicada aos bens comercializados no mercado interno, promovendo condições mais equilibradas para a produção e o comércio local. Estados que atualmente possuem alíquotas inferiores a 20% precisarão obter aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas para implementar o novo percentual.
Além do ICMS, compras internacionais de até US$ 50 já estão sujeitas a uma alíquota de 20% de imposto de importação, implementada em agosto de 2024. Para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxa é de 60%, com um desconto fixo de US$ 20 no valor do tributo. Com o aumento do ICMS, a carga tributária sobre essas compras será ainda maior, impactando o custo final para os consumidores.
Empresas de comércio eletrônico internacionais, como Shein e AliExpress, expressaram preocupação com a decisão, destacando que o aumento do ICMS poderá elevar significativamente os preços para os consumidores brasileiros. A medida visa proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional, especialmente diante do crescimento das plataformas de comércio eletrônico internacionais. No entanto, varejistas internacionais alertam que o aumento do ICMS poderá reduzir a competitividade dessas plataformas no Brasil.
O novo percentual entra em vigor em um momento de crescente demanda por compras internacionais, impulsionadas por preços mais baixos e pela variedade de produtos oferecidos por sites estrangeiros. A medida pode influenciar o comportamento dos consumidores, levando a um possível aumento nas compras antes da data de vigência da nova alíquota ou a uma maior procura por alternativas no mercado nacional.




