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Justiça manda Iguá parar de cobrar em dobro de condomínios com hidrômetro individual — e expõe farra tarifária

Empresa foi pega na prática de cobrar tarifa mínima e rateio ao mesmo tempo. E a conta, como sempre, ficou pro consumidor.

A Iguá Sergipe, concessionária responsável pelo abastecimento de água em Aracaju e região metropolitana, levou uma invertida daquelas. A Justiça determinou que a empresa suspenda imediatamente uma prática que vinha irritando — e prejudicando — moradores de condomínios com hidrômetro individualizado: a tal “cobrança dupla” no rateio da conta de água.

Sim, você leu certo. A empresa estava usando um cálculo que, na prática, fazia o consumidor pagar duas vezes pelo que deveria ser cobrado uma vez só.

E tudo isso em nome do quê? Da matemática criativa aplicada ao bolso alheio.


O que estava acontecendo

Sabe aquele papo de que medição individualizada serve pra economizar? Pois é. Em muitos condomínios, os moradores começaram a desconfiar que estavam economizando… mas pagando mais.

A Iguá, segundo o Ministério Público de Sergipe (MPSE), adotou uma metodologia fora do que diz a regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). Em vez de calcular o rateio com base no volume faturado individualmente (que inclui a tarifa mínima), a empresa estava simplesmente pegando o volume lido nos hidrômetros individuais e redistribuindo a conta.

Traduzindo: mesmo quem já pagava o mínimo em sua unidade ainda era afetado por um rateio injusto da diferença registrada no macromedidor do prédio. Uma cobrança em duplicidade, mascarada por um cálculo “técnico”.


A resposta da Justiça: corte na raiz

O juiz Marcel de Castro Britto, da 11ª Vara Cível de Aracaju, atendeu ao pedido do MPSE e determinou que a Iguá pare com a farra, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, podendo chegar a R$ 500 mil.

A liminar obriga a concessionária a seguir rigorosamente o que determina a Portaria nº 42/2025 da Agrese, que trata especificamente da forma correta de ratear contas de água em condomínios com medição individual. E isso inclui:

  • Usar apenas o volume faturado individualmente, que já considera a tarifa mínima;
  • Excluir o macromedidor do cálculo tarifário quando há hidrômetros individuais em todas as unidades;
  • Evitar qualquer forma de duplicidade de cobrança, sob risco de ação por danos coletivos.

A decisão saiu no dia 16 de setembro de 2025. A partir daí, a Iguá teve 24 horas para se adequar — e com a Justiça de olho.


E quem já pagou a mais?

Segundo o MPSE, os consumidores lesados podem exigir a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente — como manda o Código de Defesa do Consumidor. A sugestão do Ministério Público é que a devolução ocorra de forma automática, via compensação nas próximas faturas.

Além disso, o caso escancara uma contradição: como uma concessionária regulada, que precisa seguir regras explícitas, passou meses (ou anos?) usando um modelo de cobrança que ignora a norma da própria agência estadual?


A Iguá se defende — mas não convence

Em nota, a Iguá alegou que está “cumprindo a regulamentação vigente” e que “segue aberta ao diálogo com os órgãos de controle e os consumidores”. Um discurso protocolar que não explica por que a cobrança fora do padrão persistiu até virar caso de Justiça.

Fato é: não foi falta de norma, foi excesso de criatividade tarifária. E quando o consumidor não entende a conta, pode apostar — tem abuso no meio.


E agora?

Fica o alerta: se você mora em condomínio com medição individual, confira se a sua conta tem tarifa mínima + cobrança por diferença de rateio. Isso pode ser o sinal claro de uma cobrança ilegal.

A decisão da Justiça vale para toda a área atendida pela Iguá Sergipe e pode servir de precedente para outras regiões do país onde práticas semelhantes estejam ocorrendo.

A pergunta que fica é: quantas outras concessionárias ainda fazem o mesmo — só que sem processo?


E você, também foi cobrado em dobro?

Já conferiu sua conta de água? Compartilha nos comentários sua experiência com cobranças indevidas. E não esquece de enviar essa matéria no grupo do condomínio. A revolta pode virar restituição.


Fontes Principais:

  • Ministério Público de Sergipe (MPSE)
  • Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese)
  • Infonet
  • CondominioInterativo.com.br

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