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TSE confirma devolução de R$ 939 mil pelo PSDB de Sergipe por prestação de contas fora do prazo

O episódio do PSDB de Sergipe também deixa uma lição clara, quase pedagógica, para todo o sistema político-partidário brasileiro: partido político não sobrevive mais sem advocacia eleitoral qualificada e contabilidade especializada. Não é luxo, não é excesso, não é gasto supérfluo. É condição mínima de funcionamento.

A legislação eleitoral é técnica, cheia de prazos fatais, exigências formais e consequências severas. Prestação de contas não admite improviso, nem boa vontade tardia. Exige profissionais preparados, com domínio do direito eleitoral, do direito administrativo e da contabilidade pública. Quando essa estrutura falha, ou sequer existe, o resultado é exatamente o que se viu aqui: perda de prazo, aplicação da preclusão e devolução milionária aos cofres públicos.

Ter advogados eleitorais capacitados não é apenas para litigar quando o problema já está instalado. É, sobretudo, para prevenir o erro, acompanhar prazos, orientar dirigentes partidários e garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas à jurisprudência do TSE. Da mesma forma, a contabilidade partidária precisa ser profissional, contínua e integrada à assessoria jurídica. Uma área não funciona sem a outra.

O caso do PSDB em Sergipe não é isolado no cenário nacional, mas é exemplar. Mostra como a ausência de estrutura técnica transforma uma obrigação rotineira em um prejuízo institucional e financeiro grave. Um partido que pretende disputar eleições, formar quadros e influenciar políticas públicas precisa, antes de tudo, organizar a própria casa.

No fim, a decisão do TSE não é apenas uma punição. É um alerta. Partidos que não investirem em gestão jurídica e contábil adequada continuarão sujeitos a sanções, suspensões de repasses e desgaste público desnecessário. Democracia se faz com política, sim, mas também com método, profissionalismo e respeito às regras do jogo. Quem ignora isso, cedo ou tarde, estoura o prazo. E a conta sempre chega.

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