Enquanto o país se distraía com o Banco Master, especulava sobre a prisão de Maduro e tentava entender por que em Sergipe faltava água não por seca, mas por culpa da Iguá, um projeto de lei avançava em Brasília no modo silencioso, como aquele aumento de condomínio que só aparece quando o boleto chega. É o PL 3999 de 2020, que passou quase despercebido, mas carrega uma mudança capaz de virar o jogo no mercado de aluguel. A proposta permite que o despejo de inquilinos inadimplentes comece direto no cartório, sem aquela longa romaria judicial logo de cara. Enquanto o noticiário fazia barulho, a regra do aluguel mudava em voz baixa.
Hoje, um despejo pode levar até dois anos, tempo suficiente para acabar o contrato, a paciência e a amizade entre as partes. Pela nova regra, o locador notifica o inquilino pelo cartório e o relógio começa a correr. São 15 dias para pagar a dívida ou desocupar o imóvel. Não pagou, não saiu? Aí o juiz entra apenas para autorizar o despejo, como quem carimba um documento que já vem praticamente pronto. Mesmo com fiança ou calção, a liminar seria obrigatória, o que transforma o atraso crônico em esporte de alto risco.
O projeto também tenta equilibrar o jogo do outro lado do balcão. Se o proprietário resolver fazer charme e se recusar a receber as chaves, o inquilino poderá devolvê-las pelo cartório e encerrar oficialmente o contrato. Nada de ficar preso a um imóvel devolvido, mas “não recebido”. Mas há um detalhe que não pode ser ignorado. Esse caminho rápido só funciona se o contrato estiver redondo, sem erro de cláusula, de cálculo ou de planilha. Contrato mal feito vira freio de mão puxado.
A proposta já passou pela CCJ da Câmara e segue em tramitação. Se virar lei, deve trazer mais rigor, contratos mais duros e menos tolerância com atraso. O aluguel entra na lógica do prazo curto, do aviso formal e da decisão rápida. Avisou, venceu, saiu. Para alguns, mais segurança. Para outros, mais pressão. Para todos, um mercado que promete ficar bem menos paciente.




