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Zanin e o raro momento em que o óbvio entrou no plenário

Agora preste atenção. Em Brasília, quando alguém pronuncia a expressão “responsabilidade processual”, metade do plenário abre o Google e a outra metade finge que não ouviu. Não é exagero. É método. Por isso o voto do ministro Cristiano Zanin no Tema 1.382 provocou um pequeno terremoto silencioso no debate jurídico. Não houve espetáculo retórico. Nenhuma pirotecnia constitucional. Apenas algo raro no ambiente institucional brasileiro: o básico. O óbvio. E, no Brasil, o óbvio costuma ser tratado como se fosse uma ousadia revolucionária.

Vamos traduzir o caso. Discute-se se o Ministério Público do Brasil pode ser condenado a pagar custas e honorários quando perde uma ação. Zanin acompanhou a linha majoritária: nada de condenação automática. Até aqui, nenhuma surpresa. A parte interessante veio na ressalva. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal não pode fingir que o Código de Processo Civil do Brasil é apenas um enfeite jurídico. Se o Ministério Público requer perícia e há previsão orçamentária, deve adiantar os honorários periciais. Simples. Direto. Civilizado.

Curioso, não? Bastou alguém dizer que “se a lei é constitucional, aplica-se na íntegra” para parte do debate jurídico entrar em curto-circuito. Algo que deveria ser trivial até para um estudante do primeiro período de Direito. Mas em Brasília, onde muitas vezes a narrativa tenta substituir a realidade, afirmar o óbvio virou quase um ato de rebeldia institucional.

E é aqui que a lógica do voto aparece com clareza. Zanin não enfraquece o Ministério Público. Pelo contrário. Ele o trata como uma instituição adulta, inserida no mesmo sistema processual que a Fazenda Pública e a Defensoria. O promotor não pode pedir perícia como quem pede café no gabinete. Prova técnica custa dinheiro. E dinheiro público, convém lembrar, não brota em árvore plantada no jardim da República.

No fim das contas, o recado é cristalino. O Ministério Público é essencial à Justiça, mas não está acima do Código de Processo Civil do Brasil. Essencialidade não é salvo-conduto financeiro. O que Cristiano Zanin fez foi devolver racionalidade ao processo: quem pede a prova assume o custo inicial, se houver orçamento. Isso filtra demandas, melhora a qualidade das ações e fortalece o sistema. Em tempos de muito discurso e pouca responsabilidade, um voto assim não é apenas correto. É um raro momento de sanidade institucional.

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