A condenação de um casal de Jales, em São Paulo, por manter duas filhas em ensino domiciliar reacendeu uma briga antiga no Brasil: até onde vai o braço do Estado dentro da casa da família? A Justiça entendeu que houve abandono intelectual porque as meninas ficaram fora da escola regular por três períodos letivos, apesar de receberem aulas em casa com a mãe e dois professores. A pena foi de 50 dias de detenção, suspensa por dois anos, com prestação de serviços à comunidade e obrigação de matrícula em escola regular. É daquelas decisões que fazem o brasileiro parar o café no meio e perguntar: “rapaz, mas estudar demais também virou problema?”
O caso ganhou força nas redes porque, segundo a defesa da família, as adolescentes liam cerca de 30 livros por ano, estudavam disciplinas curriculares, inglês, latim, piano, canto em coral e mantinham uma rotina educacional acompanhada. A própria discussão pública passou então a girar em torno de uma pergunta simples e incômoda: abandono intelectual é a ausência da escola formal ou a ausência real de aprendizado? Porque, se a régua for leitura, disciplina, música, idioma e formação intelectual, tem muito adulto por aí que vai precisar pedir habeas corpus cultural antes do almoço. O debate, portanto, deixou de ser apenas jurídico e caiu no colo da sociedade: o Estado deve punir uma família quando não há demonstração clara de prejuízo ao desenvolvimento das crianças?
Foi nesse ponto que o vereador Pastor Diego entrou no debate com uma fala que dialoga diretamente com uma parcela de pais preocupados com educação, valores familiares e limites da intervenção estatal. Sua atuação pública já vinha tocando em temas ligados à família, escola e formação moral dos filhos, inclusive quando criticou decisão do STF sobre lei estadual que exigia autorização dos pais para conteúdos sobre identidade de gênero e orientação sexual. A fala dele, goste-se ou não da posição, colocou o dedo numa ferida real: o Brasil ainda não resolveu juridicamente como tratar famílias que optam pelo ensino domiciliar.
O nó jurídico é simples de explicar e difícil de desatar. O STF decidiu, no Tema 822, que não existe hoje direito público subjetivo ao ensino domiciliar sem lei federal regulamentando a matéria, embora também tenha indicado que o Congresso pode criar uma lei sobre o tema, desde que haja supervisão, avaliação, núcleo mínimo de conteúdo, socialização e proteção integral da criança. Ou seja, o Supremo não disse exatamente “nunca”; disse “não assim, sem lei”. O Congresso discute projetos há anos, mas a regulamentação não saiu do papel. E enquanto Brasília fica nesse passo de cágado sonolento, famílias, juízes, promotores e escolas vão decidindo caso a caso, cada um com sua régua, sua lupa e seu susto.
A pergunta que fica para os sergipanos é direta: houve prejuízo concreto às adolescentes ou houve punição pela ausência de matrícula formal? Esse é o centro do debate. Defender a escola é essencial, porque escola também é convivência, pluralidade e proteção. Mas transformar automaticamente toda educação domiciliar em abandono intelectual, mesmo quando há indícios de estudo intenso, leitura elevada e acompanhamento pedagógico, parece uma conta que precisa ser feita com mais calma. Pastor Diego aproveitou bem o caso para provocar a discussão pública. Agora cabe ao Congresso fazer o que Brasília adora prometer e demora a entregar: uma lei clara, séria e fiscalizável. Porque família não pode virar inimiga da educação, mas educação também não pode virar terra sem regra.




