O cancelamento do debate presidencial da Globo, na noite ontem, expôs uma deterioração institucional que o Brasil não pode aceitar com resignação. Um encontro destinado a confrontar candidatos e esclarecer eleitores terminou submetido a decisões judiciais que alteraram suas condições às vésperas da transmissão. A emissora cancelou o programa alegando insegurança jurídica. O resultado foi brutalmente concreto: o cidadão perdeu uma oportunidade de cobrar respostas de quem pretende governá-lo. Quando a intervenção dos tribunais contribui para esvaziar esse espaço, o Judiciário deve explicações públicas tão rigorosas quanto aquelas exigidas dos políticos.
A decisão de Estela Aranha merece crítica severa pelo seu efeito sobre a comunicação de um fato verdadeiro: Lula não compareceria. A ministra proibiu o púlpito vazio identificado com o presidente e perguntas dirigidas ao ausente. Pode-se discutir a adequação dessas perguntas e a necessidade de equilíbrio entre participantes. Entretanto, impedir a representação visual de uma ausência voluntária suscita uma questão incontornável: até onde cabe à Justiça proteger um candidato das consequências públicas de sua própria escolha? O eleitor tem direito de conhecer propostas, mas também de avaliar quem aceita ou evita o confronto.
A trajetória de Estela acrescenta responsabilidade à exigência de fundamentação e transparência. Ela trabalhou no governo Lula e no Ministério da Justiça comandado por Flávio Dino; Há também uma declaração anterior de voto no presidente. Esses antecedentes não autorizam uma condenação automática de sua imparcialidade, mas tornam indispensável que suas decisões resistam ao escrutínio mais exigente. Quem julga uma disputa envolvendo antigos interlocutores políticos precisa demonstrar, com clareza, que aplica critérios universais. A confiança pública não nasce de pedidos de deferência. Nasce de decisões capazes de convencer inclusive quem perde.
Gilmar Mendes, por sua vez, determinou a inclusão de Renan Santos depois de pedidos rejeitados por Nunes Marques e Cármen Lúcia. Sua fundamentação invocou o regulamento da emissora, liberdade de expressão e pluralismo político. O problema exige discussão séria sobre competência, instrumento processual e alcance da autonomia editorial. O advogado eleitoral Alberto Rollo classificou o caminho adotado como “um absurdo do ponto de vista jurídico”. Uma eleição não pode se transformar numa sucessão de decisões individuais conflitantes, na qual candidatos e emissoras descobrem as regras definitivas quando o programa já deveria estar começando.
A reação das entidades de comunicação mostra que o incômodo ultrapassou a disputa entre campanhas. Abert, ANJ e Aner classificaram as intervenções como agressão à liberdade de imprensa. O Globo publicou “Sem liberdade, não há debate”. A liberdade editorial está sujeita à lei, e emissoras também devem prestar contas de seus critérios. Mas a aplicação dessa lei precisa ser previsível, proporcional e suficientemente fundamentada. Quando a Justiça interfere no formato de um encontro político a poucas horas de sua realização, deve demonstrar porque a medida é indispensável e porque seus benefícios superam o prejuízo imposto ao público.
O governo também merece cobrança direta. Lula escolheu uma entrevista em podcast enquanto seus adversários se preparavam para o confronto televisivo. Essa opção pode servir à estratégia de campanha, mas empobrece a prestação de contas. Flávio Bolsonaro denunciou censura e desistiu do encontro; sua ausência igualmente exige avaliação crítica. A indignação contra excessos judiciais perde força quando se torna indulgência com conveniências políticas. O compromisso com o debate precisa valer para todos, sobretudo para os favoritos.
Flávio Dino aparece em outra frente dessa crise de judicialização: a disputa sobre publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida, com decisões divergentes entre ministros. A crítica responsável deve separar os processos para revelar o problema com precisão. O país assiste a conflitos sobre quem decide, por qual procedimento e com quais limites, justamente quando a estabilidade das regras deveria ser máxima. Chamar essa tendência de tutela excessiva das togas é uma avaliação política defensável. Afirmar um golpe iminente exige provas adicionais. A denúncia mais contundente é aquela que permanece de pé depois que a indignação encontra os documentos.
O Brasil precisa reagir democraticamente ao excesso de poder judicial: exigir fundamentação, revisão colegiada, respeito às competências e proteção efetiva da liberdade de imprensa. A recusa de pedidos de observação eleitoral também deve ser explicada por critérios públicos, considerando que outras missões foram autorizadas. Nenhuma autoridade pode pedir confiança irrestrita enquanto reduz a possibilidade de fiscalização e questionamento. A expressão “ditadura da toga” traduz a revolta de parte da sociedade, mas o combate institucional exige precisão e propostas. Ministros não receberam mandato para administrar a conveniência das campanhas. O eleitor não pode terminar a eleição com o voto na mão e as perguntas confiscadas.




