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O pato não era adversário político: crueldade não é comemoração

Há cenas que dispensam legenda porque a própria imagem já revela o absurdo. No vídeo gravado durante uma comemoração política, um homem aparece segurando um pato pelo pescoço, enquanto uma mulher tenta impedi-lo. Ele chega a soltá-lo, mas volta a pegá-lo. A partir daí, qualquer desculpa de “brincadeira” perde sentido. Quem quer comemorar a vitória de seu candidato que vista camisa, dance, buzine e festeje. O que não pode é transformar um animal vivo em troféu político. O pato não votou, não provocou ninguém e não tem culpa das paixões eleitorais humanas. Quando até alguém presente tenta interromper a cena, a gravidade do ato fica ainda mais evidente.

A questão não é apenas de bom senso. É de lei. O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 criminaliza abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com pena de detenção e multa, aumentada se houver morte. Em Sergipe, a legislação estadual reconhece os animais como seres sencientes e proíbe práticas capazes de provocar dor, medo, sofrimento e estresse. Camisa de candidato não funciona como salvo-conduto. Gargalhada não transforma crueldade em humor. Vitória eleitoral nenhuma autoriza alguém a usar um animal como objeto de deboche.

Por isso, o caso não pode virar mais um vídeo indignante que desaparece quando o algoritmo encontra assunto novo. A Polícia Civil de Sergipe, por meio da Delegacia Especializada de Proteção Animal e Meio Ambiente, deve apurar o episódio, identificar o responsável, localizar o animal e esclarecer se houve lesão, atendimento ou morte. Vídeos e imagens podem servir como elementos de investigação. O Estado não deve condenar antecipadamente ninguém, mas também não pode assistir à cena e agir como se nada tivesse acontecido.

Se a investigação confirmar autoria e maus-tratos, que haja responsabilização nos rigores da lei e com o devido processo legal. Política passa, campanha acaba e bandeira volta para o armário. O sofrimento imposto a um animal, porém, não pode ser tratado como parte da festa. Adversários podem virar memes. Candidatos podem trocar provocações. Eleitores podem comemorar. Animal vivo não entra nessa disputa. Se houve crime, a festa terminou. A partir daí, quem deve falar é a lei.

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