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O Supremo e o portal mágico da transparência: para os outros, luz; para si, penumbra

Imagine a cena. Em General Maynard, Gararu, Brejo Grande e outros municípios pequenos, orçamento apertado, contador suando para fechar relatório, o prefeito recebe uma determinação: publique tudo no portal da transparência. Cada contrato, cada empenho, cada vírgula. A Lei de Acesso à Informação não é sugestão, é obrigação. A Lei de Responsabilidade Fiscal também não é conselho de avó. É cumprimento imediato. Certíssimo. O dinheiro é público, a vitrine também deve ser.

Corta para Brasília. Supremo Tribunal Federal. Mármore polido, ar-condicionado em temperatura constitucional. Pergunta simples: quanto os ministros receberam de cachê por palestras no último ano? Resposta: silêncio digno de cena dramática. Pedido via LAI? Protocolado. Resposta? Evasiva. Insistência? Neblina institucional. A jornalista pergunta. O sistema responde como oráculo antigo: “não consta”. É o famoso portal da transparência com modo noturno ativado.

A Lei 12.527 de 2011 é cristalina. Agente público deve divulgar remuneração, subsídios e quaisquer valores recebidos em razão do cargo. Não há cláusula dizendo “exceto quando a toga for de seda”. Se vale para o servidor da prefeitura de General Maynard, Gararu, Brejo Grande e demais que ganha três salários mínimos e tem seu contracheque exposto, também deveria valer para quem decide o destino constitucional da República. A igualdade perante a lei não pode ter rodapé.

O argumento de que a Constituição já basta e que código de ética é exagero soa bonito em seminário, mas fica constrangedor quando a mesma Constituição exige publicidade como princípio da administração pública. Artigo 37 não é poesia, é comando normativo. Publicidade é regra, sigilo é exceção. E exceção precisa de fundamento. Não de silêncio.

Nas redes sociais, o público já transformou o tema em meme jurídico. “Transparência gourmet”, dizem alguns. “Luz para o interior, blackout para o Planalto”, dizem outros. A sátira cresce porque o contraste é didático. Quando o Supremo exige transparência municipal, é guardião da moralidade. Quando o assunto são seus próprios rendimentos extracurriculares, vira especialista em hermenêutica do silêncio.

Ninguém está dizendo que palestra é crime. O debate não é esse. O ponto é simples: quanto? De quem? Com qual critério? Se não há conflito, não há motivo para esconder. Transparência não ofende reputação, fortalece confiança. O que fragiliza é a assimetria.

No final desse capítulo da novela constitucional, fica a pergunta que ecoa nos corredores virtuais do país: se até General Maynard, Gararu, Brejo Grande precisam abrir seus números, por que o Supremo acha que pode usar cortina de veludo? Porque no Estado Democrático de Direito, a lei não pode ser espada para uns e escudo para outros. Se é para exigir vitrine, que a vitrine seja para todos. Inclusive para quem a fiscaliza.

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