Em Nossa Senhora do Socorro, a fiscalização ganhou novo capítulo em 22 de outubro de 2026. Na 34ª Sessão Ordinária, o conselheiro José Carlos Felizola determinou a autuação de representação sobre possível descumprimento de uma ordem do TCE-SE, referente a 2025. Em português claro: uma determinação do Tribunal teria ficado sem o atendimento exigido. Mas qual ordem? Quem recebeu a notificação? Qual prazo venceu? A notícia oficial não esclarece. Decisão do TCE não é convite de casamento para responder quando der vontade! A abertura da representação não é condenação, mas o prefeito Samuel Carvalho dos Santos Júnior, o Dr. Samuel, deve esclarecer os fatos e indicar quem acompanhava a obrigação.
O alerta não surgiu em terreno deserto. Em 23 de abril de 2026, o TCE examinou a contratação de cemitério particular pelo município, diante de problemas informados nos cemitérios públicos. Técnicos apontaram indícios de falhas no planejamento, ausência de comprovação da vantagem econômica e possíveis pagamentos por manutenção não executada. O Tribunal cobrou estudos corrigidos e providências de regularização. Até o descanso eterno precisou de fiscalização! Quanto foi gasto? Que serviços foram comprovados? O que mudou desde então? Atenção: esse procedimento não foi identificado como o mesmo da representação de outubro.
Outras frentes também chegaram ao controle externo. Em maio, foi autuada denúncia do Sintese sobre suposta supressão de direitos de professores aposentados; em julho, denúncia envolvendo possíveis irregularidades na Cultura. Em 8 de outubro, o TCE julgou procedente representação sobre problemas estruturais em escolas municipais, incluindo água potável, instalações elétricas expostas e rachaduras, e determinou providências corretivas. Moradores do Marcos Freire, João Alves, Fernando Collor e da sede querem resultados, não uma coleção de protocolos. São processos distintos, sem vínculo comprovado entre eles, mas todos exigem respostas verificáveis.
Quem responde por cada providência? Na formação inicial do governo Samuel estavam José Toledo Neto, no Governo; Milton Botelho, no Controle Interno; Thiago de Rui, na Administração; Heitor Santana, na Fazenda; e Carlos Krauss, na Procuradoria. Citá-los ajuda a identificar a estrutura administrativa, não significa envolvimento pessoal nos fatos nem confirma permanência nos cargos. A prefeitura precisa informar quem ocupava as funções pertinentes, qual setor recebeu a ordem e quem assinou os ofícios. Houve alerta da Controladoria? Parecer jurídico? Pedido de prazo? Cumprimento posterior? Ofício bonito sem prova de execução é só papel bem-vestido.
O Ministério Público de Sergipe também pode examinar documentos que revelem indícios concretos de ilícitos civis ou criminais. É indispensável, porém, separar as coisas: descumprimento administrativo não prova automaticamente crime, improbidade ou desvio. Responsabilização exige identificar condutas, agentes, provas e os requisitos da lei. Para esclarecer o episódio, é preciso obter a decisão original, os comprovantes de notificação, as respostas municipais e os relatórios de acompanhamento. O cidadão não precisa de um tribunal de boatos; precisa saber quem devia agir, o que fez e o que deixou de fazer.
Merece reconhecimento o TCE-SE quando acompanha o cumprimento das próprias decisões, e não apenas expede recomendações para enfeitar gavetas. O conselheiro José Carlos Felizola e as equipes de fiscalização têm papel essencial nesse controle. A prefeitura, por sua vez, tem direito à defesa e dever de transparência. Que o Tribunal esclareça a ordem discutida, que o município apresente documentos e que eventuais falhas sejam corrigidas. Em Socorro, discurso de palanque não substitui comprovante: quando a fiscalização bate à porta, o que abre caminho é a prova.




