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STF: Antes tarde do que monocrático

Durante anos, o Supremo Tribunal Federal conviveu com uma contradição curiosa. A Corte mais poderosa do país, formada por onze ministros, muitas vezes funcionava como se fosse composta por onze tribunais diferentes. Bastava uma liminar individual ou um pedido de vista sem prazo para que processos de enorme relevância nacional desaparecessem do radar por meses ou até anos. O tribunal que deveria falar pela força do colegiado acabava frequentemente falando pela caneta solitária de um único magistrado. Era como assistir a uma partida de futebol em que cada jogador levava sua própria bola para casa. O resultado era previsível: insegurança jurídica, demora processual e uma sensação permanente de que o país ficava esperando decisões que nunca chegavam.

A mudança promovida no Regimento Interno do STF em 2022 atacou justamente esse problema. As liminares monocráticas passaram a ser submetidas automaticamente ao plenário ou às turmas da Corte para confirmação colegiada. Ao mesmo tempo, os famosos pedidos de vista, que ganharam o apelido popular de “perdidos de vista”, passaram a ter prazo. Depois de noventa dias, o processo retorna automaticamente para julgamento. Pode parecer um detalhe técnico, mas não é. Trata-se de uma alteração profunda na mecânica de funcionamento do Supremo. Na prática, significa menos poder individual e mais responsabilidade compartilhada. Significa lembrar que a Constituição entregou poder ao Supremo como instituição, não a ministros isoladamente.

Os números mostram que a mudança produziu resultado. O próprio relatório do STF aponta uma queda expressiva das decisões liminares monocráticas. E convenhamos: já não era sem tempo. Em qualquer democracia madura, decisões com impacto sobre governos, eleições, economia, Congresso Nacional e milhões de brasileiros precisam nascer da deliberação coletiva sempre que possível. O país passou anos assistindo a discussões gigantescas serem decididas provisoriamente por um único gabinete. Era como se uma orquestra inteira fosse substituída por um músico tocando sozinho. Talentoso ou não, nunca produzirá a mesma harmonia institucional.

Do ponto de vista jurídico, a mudança fortalece um princípio fundamental chamado colegialidade. Esse princípio decorre da própria natureza dos tribunais superiores e busca garantir pluralidade de argumentos, previsibilidade das decisões e maior legitimidade institucional. Quanto mais uma decisão nasce do debate entre ministros, mais forte ela se torna perante a sociedade. A Constituição de 1988 desenhou o STF para ser guardião coletivo da ordem constitucional. Não para ser um arquipélago de vontades individuais. O Supremo continua tendo desafios enormes, mas pelo menos começou a corrigir uma das distorções mais criticadas por advogados, professores, juristas e cidadãos comuns.

Mas a lição talvez seja ainda maior. Se o STF conseguiu enfrentar o problema das liminares monocráticas e dos pedidos de vista sem prazo, também pode avançar em outras reformas necessárias. A previsibilidade das pautas, a transparência dos critérios de julgamento e a criação de um verdadeiro código de ética para os ministros continuam sendo temas que aguardam enfrentamento. O Brasil não precisa de um Supremo menor. Precisa de um Supremo mais previsível, mais colegiado e mais institucional. Porque quando a Justiça depende menos da vontade individual e mais das regras coletivas, quem ganha não é um ministro, um governo ou um partido. Quem ganha é a própria democracia.

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