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Câmara de Socorro: eleição no escuro e Ministério Público em alerta

A Câmara de Nossa Senhora do Socorro vive uma controvérsia que parece piada, mas é assunto sério. O vereador Eliel Felipe denuncia que, encerrado o prazo de inscrição das chapas para a Mesa Diretora de 2027–2028, não conseguiu acesso aos nomes dos candidatos nem aos comprovantes de registro. Segundo seu relato, pedidos feitos à administração da Casa ficaram sem resposta. Imagine votar sem conhecer oficialmente a chapa. A Casa do Povo não pode transformar uma eleição interna em concurso de adivinhação. Transparência não é favor prestado ao vereador; é dever institucional.

O edital de convocação teria fixado 23 de outubro como prazo final. Eliel questiona a ausência de documentação acessível e relata que servidores não lhe forneceram o registro solicitado. Sua pergunta merece resposta: “Se existe um protocolo, se existe um documento formal que foi enviado dentro do prazo, por que ele não foi publicado?” O Regimento Interno prevê requisitos e prazo para inscrição das chapas. Não ter sistema eletrônico de protocolo não significa fraude; mas não conseguir demonstrar data, horário, assinaturas e recebimento é um problema de fiscalização. No Legislativo, papel não pode aparecer por mágica depois que acaba o prazo.

A disputa envolve Lalo, apontado como nome apoiado pelo prefeito Samuel Carvalho. Samuel não administra os protocolos da Câmara e seu apoio político, isoladamente, não o torna responsável por eventual irregularidade. Mas influência também traz responsabilidade perante a opinião pública: cabe defender uma disputa limpa e exigir respeito à autonomia do Legislativo. Lalo, por sua vez, tem interesse direto em dissipar as dúvidas sobre a inscrição de sua chapa. Se há votos e documentos regulares, mostrem-nos. Maioria se mede na urna; legalidade, nos atos administrativos.

Eliel levanta ainda a suspeita de que a composição estivesse sendo definida depois do prazo e menciona o risco de documentos com data retroativa. É grave, mas continua sendo alegação, não fraude provada. Se houver registro intempestivo, assinatura adulterada ou manipulação relevante do procedimento, a eleição poderá ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de suspensão ou anulação, conforme as provas. A ausência de divulgação, por si só, não anula o pleito. Justamente por isso, o Ministério Público precisa apurar os fatos, requisitar os documentos e verificar se houve violação das regras ou algum ilícito.

O presidente Betinho deve apresentar os requerimentos originais, nomes, assinaturas e comprovantes de recebimento; Eliel deve fornecer os registros de suas solicitações; Lalo e os demais envolvidos precisam ter espaço para esclarecimentos. A Câmara não pertence a grupo político algum, e a população de Socorro merece saber se a escolha de sua direção seguiu as regras. O silêncio alimenta suspeitas; a documentação as resolve ou confirma. Para começar um mandato com autoridade, convém primeiro demonstrar respeito ao regimento. Afinal, jeitinho pode render conversa de corredor, mas não substitui a lei.

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