Em Capela, passar em concurso parece ser só a primeira prova. A segunda é convencer a Prefeitura de que o aprovado existe! O certame de 2023 ofereceu 301 vagas, mas perdeu a validade em julho de 2025 com postos ainda abertos. Em 15 de outubro de 2026, o TCE-SE determinou a autuação de denúncia sobre possíveis contratações temporárias em prejuízo de concursados. A decisão, do conselheiro Flávio Conceição, não comprova irregularidade. Mas o candidato estuda, faz prova, espera nomeação e ainda ganha uma disciplina extra: sobrevivência à burocracia municipal!
O assunto tem história. Em janeiro de 2024, o Ministério Público recomendou substituir temporários por aprovados, quando juridicamente cabível. Depois vieram ação judicial e pedido de execução de um Termo de Ajustamento de Conduta. Em outubro daquele ano, o MPSE apontou alegado descumprimento e calculou multa superior a R$ 200 mil. Haja papelada! Mas contratar temporários não é automaticamente ilegal: é preciso verificar necessidade excepcional, funções equivalentes, vagas e eventual preterição. Sem essa comparação, a denúncia não passa de pergunta, ainda que seja uma pergunta bastante incômoda.
Em abril de 2026, surgiu um dado decisivo: acordo judicial prevendo que a Prefeitura preenchesse, até dezembro, as 75 vagas ainda abertas quando o concurso expirou. Em agosto, a gestão do prefeito Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, o Júnior de Dr. Carlos Milton, anunciou posse de professores e de uma cozinheira, com participação de Silvany Mamlak, Ana Cristina Andrade e Bruna Almeida. Nomeações aconteceram, e isso merece registro. Agora falta o placar: quantas das 75 vagas foram preenchidas, quantos temporários saíram e quantos aprovados ainda aguardam? Fotografia de posse não substitui balanço público!
A Prefeitura precisa divulgar convocações, contratos temporários por função, vagas remanescentes e comprovantes do cumprimento do acordo. Ao TCE cabe apurar se houve preterição; ao MPSE, acompanhar as obrigações assumidas. O reconhecimento ao trabalho de fiscalização não elimina o direito de defesa da administração. Afinal, a Constituição permite contratação temporária em situações legais excepcionais, mas não transforma concurso em decoração de gabinete. Em Capela, ninguém deveria enfrentar três etapas: passar na prova, esperar a nomeação e descobrir se a Prefeitura vai cumprir o que assinou!




