Quando uma eleição na OAB precisa ser garantida na Justiça para que o advogado possa exercer algo tão elementar quanto o direito de votar, não estamos falando apenas de um caso jurídico, estamos falando da essência da democracia. E foi exatamente isso que aconteceu em Sergipe. Para que o processo do Quinto Constitucional acontecesse de forma limpa, transparente e participativa, foi preciso enfrentar resistência interna, desgaste institucional e decisões judiciais.
Sim, dentro da entidade que se apresenta ao país como Casa da Democracia, foi necessário provocar o Judiciário para assegurar aquilo que deveria ser natural: a participação plena da advocacia. Durante mais de um ano, a atual gestão da OAB/SE, comandada pelo presidente Daniel Alves, resistiu, retardou e quase colocou a advocacia sergipana na estranha posição de espectadora de sua própria escolha.
Mas aí entrou em cena o advogado Aurélio Belém, que liderou o movimento jurídico e institucional para garantir que os advogados pudessem votar “de verdade”. A luta foi dura, incomodou, mexeu com estruturas, contrariou vontades mas venceu. E graças a essa atuação, no próximo dia 19 de novembro, a classe exercerá plenamente seu direito de escolha no processo do Quinto Constitucional.
Não é exagero dizer que essa vitória é simbólica. Ela revela que, por trás dos discursos solenes, ainda existe tensão entre os interesses de gestão e o direito da advocacia. E a prova disso veio de dentro da própria história da Ordem: o ex-presidente Henri Clay Santos Andrade, ao declarar apoio ao seu candidato, disse nas redes sociais: “Agora que nós advogados podemos votar abertamente…”. A frase não nasceu ao acaso, ela expõe a cicatriz deixada pela tentativa de limitação do voto, uma marca que a advocacia não esquece.
Com o cenário finalmente pacificado e as portas abertas à participação livre, a OAB/SE divulgou oficialmente a lista dos candidatos ao Quinto Constitucional, totalizando 26 candidaturas deferidas e duas indeferidas. Agora, o advogado regularmente inscrito e em dia com a anuidade poderá escolher até seis nomes, e as políticas afirmativas serão aplicadas ao final da votação, garantindo paridade e inclusão sem engessar o voto.
A lista oficial divulgada pela OAB/SE é a seguinte: Candidatos — Ampla Concorrência: ALESSANDER SANTOS BARBOSA; AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM; MÁRCIO MACEDO CONRADO; MARÍLIA DE ALMEIDA MENEZES; JOÃO PEDRO LEITE BARROS; JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO; CÍCERO DANTAS DE OLIVEIRA; CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS; TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADO
SAMIRA DOS SANTOS DAUD; ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS; ANA LÚCIA SOUZA ALVES; GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO; DURVAL SILVA TAVARES; ROBSON MILLET; MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO. Candidatos — Pertencimento racial: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS; GIVALDO CAMPOS DE JESUS; MATHEUS DE ABREU CHAGAS; CARLA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA; GILVANETE BARBOSA LOSILLA; ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO. Candidatos — PCD: VICTOR RIBEIRO BARRETO; FILIPE CORTES DE MENEZES; FABIANO FREIRE FEITOSA; CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES
Será uma eleição com paridade feminina assegurada, cota racial, inclusão de pessoa com deficiência e liberdade plena de voto. Tudo aquilo que deveria ter sido desde o início, mas que só se tornou realidade porque a advocacia não aceitou ser figurante do próprio processo.
No dia 19 de novembro, portanto, não será apenas uma urna eletrônica esperando votos. Será a materialização de uma conquista. Será o lembrete de que a democracia só é plena quando exercida. Será a afirmação de que, na Ordem dos Advogados do Brasil, o voto pertence ao advogado, não a quem ocupa a cadeira da presidência. Se a OAB é a Casa da Democracia, que continue sendo e que nunca mais precise ser lembrada disso pela Justiça. Comente e dê sua opinião sobre o texto.




