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Banco Central não é suspeito por definição: quando a auditoria vira risco sistêmico

Toda vez que um banco quebra, o Brasil tem um reflexo automático. Antes mesmo de entender o problema, já se procura um culpado institucional para pendurar na parede. Desta vez, o alvo virou o Banco Central. A pergunta que ecoa é sedutora para manchete e perigosa para a economia: o Banco Central deve ser auditado tecnicamente no caso Master?

A resposta curta é não. A resposta responsável é não, porque o custo disso pode ser maior do que o problema que se pretende resolver. É preciso começar pelo básico, que muitas vezes se perde no calor do escândalo. O Banco Central não é um banco. É o regulador do sistema. Sua função não é evitar que instituições assumam riscos, mas impedir que esses riscos contaminem o sistema como um todo. Regulação prudencial não é garantia contra erro privado. É contenção de incêndio quando ele ameaça virar incêndio florestal.

Existe uma diferença crucial entre falha regulatória e risco inerente ao mercado. Substituir essa distinção por uma caça às bruxas institucional é receita pronta para criar o pior dos mundos: crédito caro, sistema defensivo e economia travada.

A teoria econômica ensina algo simples e frequentemente ignorado no debate público. Há dois extremos igualmente danosos. A “sub-regulação”, que libera comportamentos temerários, e a “sob-rerregulação”, que transforma o sistema financeiro num paciente em UTI permanente, ligado a tubos de medo e aversão ao risco. Nos dois casos, a intermediação financeira deixa de cumprir sua função essencial: ligar quem tem recursos disponíveis a quem precisa deles para investir, produzir e crescer.

A regulação ótima é aquela que permite esse casamento natural entre liquidez e necessidade. Não é a que promete risco zero. Risco zero não existe em economia. O que existe é risco mal precificado, e isso costuma nascer quando o regulador passa a operar sob ameaça política constante.

É aqui que entra o problema da auditoria técnica externa sobre decisões finalísticas do Banco Central. Não se trata de transparência, mas de interferência indireta. Quando um órgão externo se arroga o direito de revisar o mérito técnico de decisões prudenciais, cria-se um novo risco, o risco institucional público. Um risco que não nasce no banco fiscalizado nem no tomador de crédito, mas no próprio Estado.

Esse risco não aparece em balanço. Ele se espalha. Afeta outros bancos, empresas que nunca ouviram falar do caso, investidores e consumidores. O resultado é previsível. Crédito mais caro. Menos competição. Inovação travada. O sistema reage como qualquer organismo racional reagiria diante de incerteza regulatória. Ele se retrai.

O Brasil já convive com um fenômeno suficientemente complicado sem precisar inventar outro. O sistema financeiro já opera sob dupla fiscalização. O cliente é monitorado pelo banco. O banco é supervisionado pelo Banco Central. Introduzir um terceiro nível, com auditoria técnica externa revisando decisões prudenciais, cria uma espécie de tríplice regulação. É como colocar três motoristas brigando pelo volante em plena estrada.

O argumento de que outros países fazem auditorias técnicas em seus bancos centrais precisa ser tratado com cuidado. Não se pode importar modelo institucional como quem copia receita de internet. Em países como Canadá ou Reino Unido, essas avaliações ocorrem em ambientes de alta previsibilidade jurídica, com fronteiras institucionais bem definidas e sem confusão entre controle de conformidade e revisão de mérito técnico. No Brasil, onde tudo judicializa, a consequência tende a ser outra.

Aliás, esse é um risco pouco debatido, mas central. Uma auditoria técnica que questione procedimentos sem revisar formalmente o mérito pode empurrar a controvérsia para o Judiciário. E aí o problema deixa de ser regulatório e vira fiscal. Porque decisões prudenciais não se desfazem sem custo. Não existe botão de “desliquidar” banco sem produzir choque reputacional e potencial indenização estatal.

Nesse cenário, o prejuízo deixa de ser do banco específico e vira conta coletiva. Um imposto invisível sobre o crescimento. Um passivo silencioso sobre toda a sociedade. Evitar a “sob-rerregulaçã” não é proteger banqueiro. É proteger o funcionamento da economia real. É preservar concorrência. É impedir que o medo vire política pública.

Nada disso significa blindar o Banco Central. Ele já presta contas. Vai ao Senado. Publica relatórios. Explica decisões. Se erra, corrige. Autonomia não é sacerdócio tecnocrático. Mas também não pode virar submissão a climas políticos episódicos. O caso Master precisa ser apurado. Com rigor. Com transparência. Dentro das competências legais. O que não pode é virar pretexto para reescrever o desenho institucional do sistema financeiro brasileiro no calor de uma crise.

O Banco Central não existe para agradar a plateia indignada. Existe para manter o sistema funcionando quando a indignação ameaça virar pânico. Em economia, como na medicina, o excesso de intervenção pode matar o paciente que se pretende salvar. E regular não é fazer espetáculo. É fazer funcionar. Nesse ponto, convém lembrar o óbvio que costuma ser esquecido. O melhor regulador não é o mais barulhento. É o que evita o barulho.

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