Até 48 parcelas, perdão de juros e uma regra moralista no meio: governo de Sergipe lança pacote de bondades fiscais
Quem deve, ganha presente. Quem está em dia, segue pagando sem choro nem vela. A Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) aprovou, sem pestanejar, o Projeto de Lei nº 311/2025, que abre a porteira para renegociação de dívidas de IPVA vencidas até 1º de janeiro de 2024. Aprovado em 23 de outubro, o pacote é o típico “Refis do bem” — cheio de vantagens, desde que o contribuinte não seja reincidente em infrações gravíssimas.
É, meu caro, o Estado quer recuperar grana parada. E pra isso, resolveu dar moleza: descontos de até 90% em multas e 80% em juros, além de parcelamento em até 48 vezes com parcela mínima de R$ 152,12. Um paraíso para quem ignorou o carnê do IPVA até agora.
Desconto sim, mas só pra quem dirige “direitinho”
A cereja moralista do bolo veio por emenda do deputado Georgeo Passos, que conseguiu aprovar uma regra restritiva: motoristas com três multas gravíssimas nos últimos 12 meses ficam de fora do benefício. É o famoso “quem nunca errou que atire a primeira pedra” — ou melhor, pague a primeira parcela cheia.
Segundo o parlamentar, não dá pra premiar quem “coloca vidas em risco”. A lógica é simples: se você freia no amarelo e não empurra os limites do Código de Trânsito, o governo te dá um alívio fiscal. Caso contrário, trate de pagar tudo no valor cheio — com juros, multa e um tapinha nas costas.
Como renegociar o IPVA com desconto?
Depois da sanção do governador Fábio Mitidieri e da publicação no Diário Oficial, os contribuintes de Sergipe poderão aderir ao Refis via internet ou presencialmente. O caminho digital é:
- Acessar www.sefaz.se.gov.br
- Entrar no Portal da Autorregularização
- Informar CPF/CNPJ e dados do veículo
- Consultar os débitos e simular a renegociação
Quem preferir o presencial, pode recorrer aos Ceacs (Centros de Atendimento ao Cidadão). Mas atenção: o acordo só vale depois da primeira parcela paga.
ITCMD também entrou na dança
No mesmo dia, a ALESE aprovou o PL 309/2025, focado no imposto sobre herança e doações (ITCMD). As condições são ainda mais generosas para quem quer “legalizar a herança” ou “oficializar o presente”:
- Parcelamento em até 60 vezes
- Descontos de até 90% em multas e juros
- Alíquota promocional até dezembro de 2025: 3% para herança e 1% para doações
Ou seja: o governo quer receber — mas quer receber logo.
E quem tá em dia com o IPVA?
Pra quem não deve nada e paga certinho, o que resta é o tradicional “desconto de bom pagador”: 10% se quitar tudo até 31 de março de 2025. Depois disso, o cronograma segue o final da placa, com vencimentos entre abril e novembro. Tem também a opção de parcelar no cartão de crédito em até 10 vezes, mas com as taxas das operadoras no cangote.
Mais receita, mais investimento? Veremos.
A secretária da Fazenda, Sarah Tarsila, fez seu discurso otimista: o Refis é uma chance para “regularizar a vida fiscal” e garantir investimentos em políticas públicas. Justo. Mas vale lembrar que programas assim também funcionam como incentivo ao atraso — afinal, sempre acaba aparecendo um novo Refis pra salvar os inadimplentes.
Então fica a pergunta: será que vale mais a pena pagar em dia… ou esperar o próximo perdão?
Você vai aproveitar o Refis ou vai pagar o IPVA no valor cheio? Concorda com a regra que exclui motoristas com multas gravíssimas? Comenta aí e compartilha com aquele amigo que vive devendo o Detran!
Fontes principais
G1 Sergipe, Governo de Sergipe, Infonet




