No julgamento mais aguardado dos últimos anos, quando o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre a chamada “trama golpista” envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras centrais de seu governo, o ministro Luiz Fux contrariou expectativas e entregou mais do que um simples voto: ofereceu uma verdadeira aula de Direito Constitucional. Longe do papel de punitivista que sempre lhe atribuíram, Fux lembrou ao país que o Supremo não existe para atender ao clamor das ruas, nem para dar respostas rápidas à opinião pública, mas para garantir que a Constituição seja cumprida em sua inteireza. E isso, num momento em que o tribunal é acusado de agir politicamente, é de uma coragem rara.
Juristas e jornalistas se disseram surpresos, até chocados. Afinal, Fux sempre foi visto como linha dura em matéria penal, alguém pouco propenso a acolher teses defensivas. Mas o que parecia uma guinada inesperada foi, na verdade, a reafirmação de princípios que deveriam ser intocáveis: juízes independentes não se curvam a pressões externas e não admitem atalhos processuais. Sem independência judicial, lembrou ele, não há democracia. E nesse ponto o ministro foi cristalino: a soberania do Judiciário não pode ser contaminada por paixões políticas ou pela ansiedade de punir.
O voto de Fux enfrentou o coração do processo: a questão da competência. Para ele, nem a Primeira Turma do STF, nem mesmo a Corte em sua atual configuração tinham condições de conduzir aquela ação penal. Se fosse para permanecer no Supremo, o processo deveria ser julgado pelo Plenário, garantindo que todas as vozes da Corte participassem. Caso contrário, deveria descer à primeira instância, já que os réus não possuem mais foro privilegiado. O recado é direto: não se pode relativizar a Constituição em nome de conveniências políticas.
E não foi só. O ministro expôs ainda o cerceamento de defesa que marcou o andamento do processo. Saltou aos olhos a constatação de que as defesas receberam, às vésperas de fases cruciais, um volume absurdo de provas, cerca de 70 terabytes, sem qualquer organização ou indexação, quando já não havia tempo hábil para análise. Que defesa efetiva é possível diante de tamanha irregularidade? Nenhuma. “O processo legal vale para todos, independentemente de suas matizes ideológicas”, afirmou Fux. Essa frase sintetiza o espírito do voto: a lei não tem lado, não escolhe réu, não serve a conveniências de ocasião.
Não menos importante foi a sua defesa da liberdade de expressão. No voto já proferido na Petição 14.129, Fux havia alertado contra medidas cautelares desproporcionais que, na prática, restringiam redes sociais e impunham censura judicial. Agora, manteve a coerência ao reafirmar que direitos fundamentais não podem ser esmagados em nome de combates momentâneos. Liberdade de expressão, direito de defesa e devido processo legal não são concessões do Estado: são cláusulas pétreas da democracia.
Ao absolver Bolsonaro e os demais acusados, Fux não absolveu práticas políticas, nem discursos de caráter autoritário. Absolveu, isto sim, a própria Constituição de ser vilipendiada. Reafirmou que ninguém pode ser condenado sem o devido processo, sem acesso pleno às provas, sem a garantia de uma defesa efetiva. É isso que distingue um tribunal de exceção de uma Suprema Corte.
Sim, o voto surpreendeu, como registrou a imprensa. Sim, chocou quem esperava uma linha dura. Mas talvez essa seja a maior lição de Luiz Fux: justiça não é previsível pelo desejo da plateia, mas pela previsibilidade da lei. Ao contrário do que muitos pensam, ele não mudou de posição, ele reafirmou a única posição que importa: a de que sem Constituição não há República, sem garantias não há democracia e sem juízes independentes não há liberdade.
O voto de Fux ficará registrado como um daqueles momentos em que o Supremo, em vez de se deixar arrastar pelas paixões do presente, lembrou ao país que a democracia só sobrevive quando seus princípios mais básicos não são negociáveis. E essa, sim, é a vitória que importa.




