PUBLICIDADE

Editorial: Valmir de Francisquinho segue no jogo e elegível 

A política sergipana amanheceu com conclusões mais rápidas do que os próprios fatos. Bastou circular a informação de que o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, havia negado um recurso da defesa de Valmir de Francisquinho para algumas manchetes apresentarem como definitiva uma situação que ainda exigia leitura, cautela e interpretação jurídica. É compreensível que o ritmo da notícia imponha velocidade, sobretudo durante uma eleição, mas velocidade não pode substituir precisão. A decisão ainda não foi publicada integralmente, e seus efeitos sobre a candidatura permanecem sob discussão. Não se trata de censurar comunicadores nem de questionar a boa-fé de quem noticiou, mas de lembrar que, em matéria eleitoral, uma palavra precipitada pode produzir consequências maiores do que a própria decisão. Segundo a defesa, Valmir Francisquinho continua amparado por medida judicial e apto a requerer o registro de sua candidatura. Essa tese poderá ser contestada, analisada e julgada nos tribunais. O que não parece razoável é transformar uma controvérsia ainda aberta numa sentença definitiva escrita pela manchete.

O ponto central é mais simples do que tentaram fazer parecer. O Caso do Matadouro originou duas ações e dois recursos relacionados aos mesmos fatos, ambos alcançados, segundo a defesa, pela proteção concedida em janeiro de 2026 pelo ministro Luis Felipe Salomão, então no exercício da Presidência do STJ. Ao suspender os efeitos das condenações, Salomão considerou um detalhe decisivo: Valmir havia sido absolvido em primeira instância por ausência de dolo, após a produção das provas. A decisão posterior atribuída ao ministro Sérgio Kukina atingiu um dos recursos, mas não há demonstração pública de que tenha derrubado simultaneamente a tutela existente no outro processo. É justamente aí que a ansiedade política tropeça no Direito. Uma decisão isolada não pode receber, por interpretação de manchete, alcance maior do que aquele efetivamente estabelecido nos autos. Enquanto a segunda proteção permanecer válida e não houver pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, a tese da defesa é objetiva: Valmir continua amparado, segue na disputa e não pode ser retirado da eleição por antecipação, desejo adversário ou decreto informal das redes sociais.

Isso significa que Valmir venceu definitivamente? Não. Significa que perdeu definitivamente? Também não. Direito não funciona como enquete de WhatsApp, embora alguns comentaristas tenham obtido diploma imaginário na Universidade Federal do Áudio Apressado. A decisão monocrática de Sérgio Kukina, uma vez oficialmente publicada, pode ser enfrentada por agravo interno, levando a matéria à Primeira Turma do STJ. Dependendo do conteúdo, também podem caber embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A defesa poderá pedir efeito suspensivo, reconsideração e apreciação urgente, diante do risco eleitoral. Depois do julgamento colegiado, ainda podem existir novos embargos, recurso extraordinário ao STF se houver questão constitucional direta e, em hipótese excepcional, embargos de divergência. Recurso não é garantia de vitória, mas prova que a história processual está longe do ponto final. Quem anunciou o desfecho antes da publicação pulou tantos capítulos que terminou resenhando um livro que ainda está sendo escrito.

Também é necessário distinguir improbidade administrativa de inelegibilidade eleitoral. O STJ examina a condenação, os recursos e os efeitos civis decorrentes do processo. A Justiça Eleitoral, no momento do registro, analisará se existe causa de inelegibilidade eficaz e suficiente para impedir a candidatura. Uma decisão desfavorável no STJ pode produzir reflexos graves, mas não equivale, sozinha e automaticamente, a uma sentença eleitoral expulsando Valmir da disputa. Da mesma forma, o protocolo do registro não cria uma redoma de vidro contra acontecimentos posteriores. A tese defensiva precisará demonstrar que a tutela remanescente suspende todas as condenações capazes de gerar inelegibilidade. Portanto, a formulação responsável é esta: Valmir segue candidato, possui uma tese jurídica concreta de manutenção da proteção e ainda dispõe de recursos. Declarar que está definitivamente fora é precipitação. Prometer que nada poderá atingi-lo também seria imprudência. A diferença é que a defesa fala nos autos; os adversários preferem falar no velório que organizaram sem corpo.

A razão de tanto rebuliço não está apenas nos códigos. Está nas urnas. Em 2022, mesmo com seus votos registrados como nulos técnicos, Valmir recebeu 457.922 votos no primeiro turno. Rogério Carvalho obteve 338.796, e Fábio Mitidieri, 294.936. Se a votação de Valmir tivesse sido computada como válida, ele teria alcançado cerca de 37,6% e liderado a disputa, seguindo ao segundo turno com Rogério. Os números não pertencem à imaginação da militância. Foram informados pelo próprio TRE de Sergipe: 457.922 sergipanos apertaram o número de Valmir. Ele teve 119.126 votos a mais que Rogério e 162.986 a mais que Fábio. Eis o detalhe que transforma uma discussão processual numa crise de ansiedade política. Não se teme apenas o recurso de Valmir. Teme-se o tamanho popular de um homem que, mesmo retirado da contagem oficial, recebeu mais votos que todos os adversários.

Valmir carrega uma biografia que o poder tradicional nunca conseguiu digerir com elegância. É sertanejo, veio da feira, trabalhou como marchante, conheceu a dureza do comércio e aprendeu política olhando gente nos olhos, não contemplando Sergipe pela janela refrigerada de um gabinete. Em 2022, centenas de milhares de eleitores sentiram que seu voto foi colocado numa gaveta técnica. Agora, ao primeiro ruído no STJ, tentaram repetir emocionalmente a cena antes que a Justiça a concluísse. É compreensível que o eleitor humilde se pergunte por que determinados candidatos podem perder eleições, reorganizar alianças e voltar ao palanque, enquanto o homem que veio de baixo precisa disputar simultaneamente contra adversários, manchetes e fantasmas jurídicos. O pobre conhece esse roteiro. Quando vence pelo esforço, alguém aparece para dizer que faltou um carimbo. Quando consegue o carimbo, descobrem que a tinta não era da tonalidade preferida do poder.

Fábio Mitidieri tem todo o direito de combater Valmir politicamente e questionar sua situação jurídica. Em fevereiro, o governador declarou que as condenações ainda não haviam sido apreciadas definitivamente, previu risco para a candidatura e afirmou que o eleitor conhecia o roteiro de 2022. Isso é uma posição pública e documentada, não prova de interferência judicial. O que se pode afirmar é que o governador explora politicamente a insegurança jurídica do principal adversário e demonstra evidente interesse num cenário sem Valmir. É o sonho do chamado WO, aquela modalidade eleitoral muito apreciada por quem prefere enfrentar a ausência do concorrente a enfrentar sua votação. Nas urnas de 2022, Valmir teve 162.986 votos a mais que Fábio no primeiro turno. Diante dessa memória, é natural que qualquer movimento judicial produza festa em alguns gabinetes e taquicardia em outros.

Valmir, portanto, continua no jogo. Continua porque a defesa sustenta que há proteção judicial remanescente, porque a decisão conhecida é monocrática, porque existem instrumentos recursais e porque a palavra definitiva sobre o registro ainda caberá à Justiça Eleitoral. Sobretudo, continua porque 457.922 votos não desaparecem da memória coletiva apenas porque alguém escreveu “inelegível” em letras garrafais. Sergipe não pode aceitar outra eleição decidida por boato, torcida jurídica ou comemoração antecipada. Que os tribunais julguem com independência, que os advogados recorram com técnica e que os jornalistas recuperem o hábito quase revolucionário de ler antes de publicar. Se Valmir será vencedor, o futuro dirá. Se permanecerá elegível, os processos decidirão. Mas uma coisa já está clara: o marchante ainda está na feira, o povo continua ao redor e o poder, apesar de toda a pose, ainda pergunta baixinho quanto custa comprar um WO que a democracia talvez não esteja disposta a vender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *