Estou indignada. Indignada como jornalista, como mulher, como avó de duas meninas e, acima de tudo, como tia-avó de três pequenas de 9, 11 e 13 anos que ainda discutem qual princesa é mais corajosa antes de dormir. Três crianças que ainda brigam por chocolate e têm medo do escuro. E é exatamente por isso que eu não consigo começar este editorial com neutralidade burocrática. O que aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não é uma decisão “polêmica”. É um terremoto moral com direito a réplica e tudo.
Uma menina de 12 anos. Um homem de 35. Histórico de homicídio, tráfico e porte ilegal de arma. Relação admitida. Prisão em flagrante. Condenação em primeira instância. Parecia o roteiro básico do Código Penal, aquele livro que não é romance, não é novela e definitivamente não é comédia romântica. Mas, no recurso, a 9ª Câmara Criminal decidiu inovar. Absolveu. E inovou com criatividade digna de roteiro alternativo: relação análoga ao matrimônio, com conhecimento e consentimento da família. Confesso: precisei respirar, tomar um café e reler. Não era sátira jurídica. Era decisão real.
O Código Penal é simples como deveria ser quando o assunto é infância. Menor de 14 anos. Qualquer ato sexual. Estupro de vulnerável. Ponto. Não há cláusula de exceção afetiva. Não há dispositivo “mas ela dizia que amava”. Não existe nota de rodapé dizendo “salvo se os pais autorizarem”. Vulnerabilidade absoluta significa absoluta. Não é conceito elástico, não é tendência hermenêutica da estação, não é peça de teatro interpretativa.
Mas a decisão trouxe “peculiaridades”. Peculiar virou palavra mágica. Peculiar é chamar de núcleo familiar um relacionamento de um mês entre um adulto de 35 anos e uma menina que abandonou a escola. Peculiar é transformar carência estrutural em laço conjugal. Peculiar é usar a omissão dos pais como se fosse chancela jurídica. Daqui a pouco, com tanta criatividade, vão dizer que infância é conceito relativo, ajustável conforme o CEP.
E há uma frase da menina que dói mais do que qualquer parágrafo jurídico: “pelo menos ele não batia”. Pelo menos. Essa expressão não é maturidade. É retrato de sobrevivência. Uma criança que mede o amor pela ausência de violência física não está escolhendo um parceiro. Está tentando não sofrer mais. Isso não é consentimento. É adaptação ao mínimo. É infância negociada no balcão da negligência.
E o consentimento dos pais? Desde quando anuência familiar revoga o Código Penal? Desde quando pai e mãe podem autorizar a supressão da infância como se assinassem uma autorização para excursão escolar? A Constituição fala em proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça prioridade absoluta. Absoluta, de novo. Quando a família falha, o Estado não pode virar espectador compreensivo. Ele precisa ser muralha. Não pode virar comentarista sensível da tragédia.
Se começarmos a chamar isso de relação estável, vamos precisar reescrever livros, apagar conceitos e talvez pedir desculpas às próximas gerações por termos confundido proteção com complacência. O Judiciário existe para aplicar a lei, não para reinterpretar a infância como se fosse tese acadêmica experimental.
Eu sigo indignada. Não por histeria. Por coerência. Porque, se relativizarmos o que é absoluto, abrimos a porta para que a exceção vire regra. E quando a regra deixa de proteger a criança, não é só uma decisão que está errada. É a bússola moral que começa a girar sem norte.




