Enquanto políticos disputam holofotes nas redes, o básico — como garantir água potável e proteção contra radiação — segue sendo negligenciado nas entranhas do serviço público. Desta vez, a bomba estourou no Hospital Regional de Itabaiana. A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e o Estado de Sergipe por descumprirem normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão, publicada nesta quinta (23), é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT-SE).
Água suja, colchões rasgados e radiação: a realidade por trás dos jalecos
Vamos direto ao ponto: o hospital, que deveria ser um ambiente de cuidado, mais parece cenário de filme de terror sanitário. Entre as irregularidades apontadas pelo MPT-SE estão:
- Falta de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia. Ou seja: profissionais expostos à radiação sem qualquer controle.
- Estofados rasgados e colchonetes danificados, expondo trabalhadores a riscos biológicos.
- Falta de armários nos alojamentos dos funcionários, obrigando-os a guardar pertences como puderem.
- Bebedouros com filtros vencidos e sem manutenção — mais um capítulo da água suja no serviço público.
- Sinalização falha para descarte de lixo infectante. O que é perigoso e o que é comum se mistura no mesmo espaço.
Tudo isso num hospital que atende uma ampla região do agreste sergipano. E a pergunta que não cala: quem fiscaliza quem deveria cuidar?
Tentaram o acordo. O Estado ignorou. A Justiça agiu.
O Ministério Público até tentou resolver o problema por bem, propondo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a FHS. Mas não teve conversa. Mesmo após algumas melhorias pontuais, ficou claro que o problema era estrutural. O processo foi inevitável — e necessário.
Decisão judicial expõe o óbvio: hospital não é campo de guerra
Na sentença, a juíza Kátia Alves de Lima Nascimento não poupou palavras: o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente salubre, seja público ou privado. A decisão exige que o Estado e a FHS:
- Troquem regularmente colchões, estofados e colchonetes danificados.
- Disponibilizem armários em todas as áreas de descanso.
- Forneçam dosímetros de radiação aos trabalhadores expostos.
- Sinalizem adequadamente os locais de descarte de resíduos.
- Indiquem datas de troca dos filtros dos bebedouros.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1.000 por item. Além disso, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos.
Efeito pedagógico ou mais uma decisão ignorada?
O procurador do trabalho Vanderlei Avelino Rodrigues foi direto: “A decisão deve servir de paradigma para outras unidades públicas. Ou agem preventivamente, ou arcam com o custo da judicialização.” A fala escancara o tamanho da negligência institucionalizada em boa parte da saúde pública brasileira.
O que diz a Secretaria de Saúde? “Estamos vendo isso aí…”
Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que já vinha adotando medidas como aquisição de mobiliário ergonômico, filtros, armários e até torneiras com pedal (sim, isso mesmo: pedal). Também prometeram regularizar o uso de dosímetros individuais.
A pergunta que fica: precisou o MPT entrar com ação e a Justiça condenar para o Estado “começar” a agir?
E você, leitor? Já precisou ser atendido em alguma unidade pública de Sergipe? Conta pra gente nos comentários e compartilha essa matéria. É hora de jogar luz onde a política insiste em manter tudo na penumbra.
Fontes Principais:
Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, G1 SE, Infonet, Fan F1, A8SE.




