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O marchante voltou e a pressão mudou de lado

A eleição sergipana mudou de temperatura. A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente dos recursos das defesas no processo do Matadouro de Itabaiana e, na parte examinada, deu-lhes provimento, considerando prejudicado o recurso do Ministério Público. O resultado divulgado pela defesa foi unânime. O voto do ministro Afrânio Vilela e o acórdão ainda precisarão ser publicados para revelar o alcance jurídico exato da decisão. Politicamente, porém, o essencial já está diante de Sergipe: Valmir de Francisquinho obteve uma vitória colegiada no STJ e retirou do seu caminho uma das ameaças mais graves que pairavam sobre sua candidatura.

O processo nasceu de uma ação de improbidade envolvendo o Matadouro Municipal de Itabaiana. Depois de ampla instrução, a Justiça de primeiro grau julgou a ação improcedente por não considerar demonstrado o dolo atribuído a Valmir. O Ministério Público recorreu e, em 2024, o Tribunal de Justiça de Sergipe chegou à conclusão oposta, reconhecendo improbidade dolosa e impondo sanções, entre elas a suspensão dos direitos políticos. O ponto sensível sempre esteve aí: as mesmas provas que levaram um juiz a não enxergar dolo foram consideradas suficientes pelo Tribunal para reconhecer exatamente o dolo indispensável à condenação.

A contradição chamou a atenção do ministro Luis Felipe Salomão, que, em janeiro de 2026, suspendeu os efeitos da condenação. Agora, a Segunda Turma avançou além da decisão provisória e proferiu julgamento colegiado favorável às defesas. Isso não significa que o STJ tenha deferido automaticamente o registro eleitoral de Valmir, porque essa competência pertence à Justiça Eleitoral. Significa, contudo, que o problema jurídico que pesava sobre sua candidatura sofreu uma mudança substancial. Em eleição apertada, retirar uma pedra judicial do caminho de um candidato que já demonstrou força popular não é detalhe de rodapé. É alteração do cenário.

O caso também deixa uma pergunta sobre coerência institucional. O próprio Ministério Público celebrou Acordo de Não Persecução Cível com obrigações que incluíam multa de aproximadamente R$ 135 mil. O Tribunal, entretanto, recusou a homologação por entender que o acordo não contemplava o ressarcimento integral de um dano estimado em mais de R$ 4,4 milhões. O instituto é utilizado em outros processos de improbidade, inclusive em fases avançadas. Por isso, a sociedade pode perguntar, sem transformar dúvida em teoria conspiratória, por que o acordo firmado com Valmir não produziu o mesmo efeito. Quando a régua parece variar justamente no processo de um candidato competitivo, a transparência deixa de ser cortesia e passa a ser obrigação.

Mas é impossível compreender o peso político da decisão atual sem retornar à ferida de 2022. Em 29 de setembro daquele ano, apenas três dias antes da eleição, o TSE manteve por unanimidade o indeferimento do registro de Valmir, com fundamento em uma condenação por abuso de poder relacionada às eleições de 2018. O nome continuou na urna. A fotografia apareceu. O número foi digitado. No dia 2 de outubro, 457.922 sergipanos apertaram o confirma. Foi a maior votação nominal entre os candidatos ao Governo de Sergipe. Para o eleitor, Valmir venceu o primeiro turno. Para a totalização oficial, seus votos eram nulos e não poderiam produzir resultado.

Então aconteceu o que o Direito consegue organizar em processos diferentes, mas o cidadão jamais conseguiu compreender inteiramente. No dia 13 de outubro, apenas onze dias depois da votação, o próprio TSE acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos, por 6 votos a 1, julgou improcedente a ação que havia produzido a inelegibilidade e restabeleceu a elegibilidade de Valmir e Talysson. A condenação que sustentara o indeferimento desapareceu. A elegibilidade voltou. Só não voltou a eleição.

Quando Valmir recuperou sua condição de elegível, o processo específico do registro de 2022 já havia transitado em julgado desde 3 de outubro. Por isso, a tentativa posterior de validar os 457.922 votos e levá-lo ao segundo turno não prosperou. A decisão sobre o registro estava protegida pela coisa julgada. Em linguagem jurídica, havia processos distintos, momentos distintos e efeitos distintos. Em linguagem sergipana, devolveram a chave depois que a porta havia sido trancada, lacrada e retirada do endereço.

A exclusão daqueles votos mudou concretamente a disputa. Rogério Carvalho terminou oficialmente o primeiro turno com 338.796 votos e Fábio Mitidieri com 294.936. Os dois avançaram para o segundo turno, vencido por Fábio segundo as regras e a totalização oficial daquela eleição. Sua vitória é juridicamente legítima. Isso não impede a pergunta política que atravessou os últimos quatro anos: como teria sido o segundo turno se a maior votação nominal do primeiro tivesse sido considerada válida? Ninguém pode responder, porque aquela eleição possível jamais aconteceu.

Em 2024, o paradoxo tornou-se ainda mais visível. Sem a causa de inelegibilidade derrubada pelo TSE, Valmir voltou às urnas em Itabaiana. Uma nova tentativa de impugnação não prosperou, seu registro foi mantido por unanimidade pelo TRE de Sergipe e ele venceu a prefeitura com 35.897 votos, equivalentes a 58,61% dos votos válidos. Foi candidato, venceu, foi diplomado e voltou a governar. O homem cujos votos não puderam produzir efeito para governador, dois anos depois estava autorizado a pedir votos, vencer e assumir uma prefeitura.

Há uma explicação jurídica para isso. Cada registro é examinado conforme a situação existente em determinada eleição. Em 2022, a causa de inelegibilidade ainda produzia efeitos quando o registro foi julgado. Quando ela desapareceu, a eleição já estava consumada. Em 2024, o cenário jurídico era outro. A técnica processual consegue separar perfeitamente essas gavetas. A memória do eleitor, não. Para quase meio milhão de sergipanos, ficou a sensação de que Valmir esteve inelegível durante o intervalo exato em que precisava estar elegível para disputar o Governo.

Essa memória ajuda a explicar por que a declaração de Fábio Mitidieri, “quem não aguentar pressão, não venha para cá”, adquiriu um peso que talvez ele não tenha calculado. Não há prova de que a frase tenha sido dirigida à condição cardíaca de Valmir, mas palavras políticas não pertencem somente à intenção de quem as pronuncia. Elas encontram o momento e a dor de quem as escuta. Valmir estava hospitalizado depois de um procedimento cardíaco. O próprio Fábio, em 2022, precisou ser levado a um hospital após passar mal e não compareceu ao último debate. Saúde não escolhe lado, não lê pesquisa e não respeita arrogância de palanque. Quem hoje fala em suportar pressão amanhã pode precisar que alguém lhe meça a pressão.

Mais infeliz ainda foi a declaração de que “Sergipe quer um governador e não um marchante”.Marchante não é insulto. É profissão. É trabalho duro, madrugada, feira, suor, faca amolada e sustento colocado honestamente sobre a mesa. É a vida de quem acorda antes do sol, enfrenta o peso da mercadoria e chega em casa quando muita gente de gabinete ainda está escolhendo a gravata. Ao tentar diminuir Valmir por sua origem profissional, Fábio não atingiu apenas um adversário. Tocou no orgulho do pequeno agricultor, da feirante, do vaqueiro, do motorista, do pedreiro e de todos os sergipanos que cresceram sem sobrenome poderoso, patrimônio herdado ou elevador privativo.

A frase revela um conflito maior do que a rivalidade entre dois candidatos. De um lado, a política que ainda mede capacidade pela proximidade com os salões do poder. Do outro, a experiência de quem começou carregando picolé, trabalhou na feira, tornou-se marchante, vereador e prefeito. Valmir pode e deve ser cobrado por suas decisões, propostas e administrações. O que não pode é ser tratado como inferior por ter conhecido o peso do trabalho manual. Palácio não é título de nobreza. É imóvel público ocupado temporariamente por quem recebe autorização popular.

Agora Valmir retorna a Sergipe depois de cuidar do coração e de conquistar uma decisão importante no STJ. Sua chegada ao Aeroporto de Aracaju carrega algo maior do que buzinas, bandeiras e expectativa de carreata. Carrega a lembrança dos 457.922 votos de 2022, a cirurgia recente e a esperança de uma parcela do eleitorado que acredita ter uma escolha interrompida pela Justiça e devolvida tarde demais. Dizer antecipadamente que será a maior recepção da história seria transformar entusiasmo em estatística. Mas é evidente que o homem que saiu para tratar o coração volta mexendo no coração da eleição.

A pressão, portanto, mudou de lado. Fábio terá de defender seu governo, seus resultados e as palavras que escolheu pronunciar. Valmir terá de demonstrar saúde, capacidade administrativa e apresentar um projeto convincente para Sergipe. Nenhuma vitória judicial lhe entrega antecipadamente o Palácio, porque mandato não nasce de liminar nem de acórdão. Nasce do voto válido.

O homem que tentaram diminuir chamando de marchante voltou a marchar. Marcha carregando sua origem, suas vitórias e a memória de quase meio milhão de votos que entraram na urna, mas não chegaram ao resultado. Não marcha para um Palácio que já lhe pertença. Marcha para reencontrar o eleitor. E, desta vez, a questão democrática é tão simples quanto poderosa: permitir que Sergipe escolha seu governador dentro da lei e que o voto depositado na urna finalmente consiga chegar ao destino.

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