Diná Almeida aparece com R$ 3,1 milhões, Luizão Dona Trampi com R$ 3,1 milhões, Moana Valadares com R$ 3 milhões, Delegada Katarina com R$ 2,8 milhões e Anderson de Zé das Canas com R$ 2,8 milhões. É a primeira classe do financiamento eleitoral sergipano, com passagem paga pelo dinheiro público. Convém esclarecer: Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são coisas diferentes, mas ambos merecem lupa. Em 2026, o FEFC nacional chega a quase R$ 5 bilhões. Receber milhões é legal quando as regras são cumpridas. O que precisa ser explicado é porque alguns candidatos recebem um caminhão de dinheiro enquanto colegas de partido entram na campanha contando moeda para abastecer o carro.
Na segunda prateleira aparecem Yandra Moura, com R$ 2,6 milhões, Gustinho Ribeiro, com R$ 2,1 milhões, Levi Oliveira, com cerca de R$ 2,019 milhões, Fábio Reis, com R$ 2 milhões, e João Daniel, com aproximadamente R$ 1,808 milhão. Gustinho mistura recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, Levi também, enquanto Fábio Reis aparece com R$ 2 milhões concentrados no FEFC. A lei permite que os partidos estabeleçam critérios próprios de distribuição. Traduzindo do juridiquês para o português de feira livre: o partido recebe o bolo e decide quem ganha a fatia com cobertura, quem leva o pedaço seco e quem fica apenas olhando a bandeja passar.
Susane Vidal, Gracinha Garcez, Thiago de Joaldo, Dra. Clécia e Capitão Samuel aparecem na faixa do milhão ou próximos dela. Susane, por exemplo, registra cerca de R$ 1 milhão do FEFC e aproximadamente R$ 154 mil de pessoas físicas. As regras de 2026 também reservam recursos para candidaturas femininas, negras e indígenas, mecanismo legítimo de inclusão eleitoral. Mas cota não é salvo conduto e dinheiro público não vira dinheiro invisível depois que entra na conta. Origem, destino, fornecedor, contrato, nota fiscal e benefício eleitoral precisam estar na mesa. Quando o recurso é público, a prestação de contas não pode jogar esconde esconde.
Gedalva Umbaubá aparece com aproximadamente R$ 1,002 milhão, Ícaro de Valmir e Pastor Heleno na casa de R$ 1 milhão, Elber Batalha com R$ 860 mil e Fiote com R$ 850 mil. Elber registra cerca de R$ 840 mil do FEFC e R$ 20 mil próprios, enquanto Fiote combina aproximadamente R$ 550 mil do Fundo Eleitoral com R$ 300 mil do Fundo Partidário. Nada disso representa, sozinho, irregularidade. Mas milhão de dinheiro público é milhão de motivos para fiscalização. Caixa dois, despesas fictícias, notas frias, transferências proibidas ou uso irregular de recursos reservados deixam de ser debate moral e entram diretamente na sala da Justiça Eleitoral.
É aqui que o Ministério Público Eleitoral precisa manter os dois olhos bem abertos e, se necessário, trabalhar com lupa. Não se trata de condenar previamente ninguém, mas de fiscalizar com rigor cada centavo de dinheiro público colocado nas campanhas, verificar contratos, fornecedores, despesas, repasses e a correta aplicação dos recursos. O eleitor também precisa fazer a sua parte e acompanhar de perto essas movimentações. A pergunta não deve ser apenas quanto cada candidato recebeu, mas quem decidiu o repasse, quais critérios foram adotados, onde o dinheiro está sendo gasto e quem está sendo contratado. Fundo Eleitoral não é mesada partidária nem prêmio de campanha: é dinheiro público. E dinheiro público exige transparência, fiscalização e prestação de contas até o último centavo.




