Atenção, presidentes de diretórios e tesoureiros que acham que a Justiça Eleitoral dorme no ponto: o prazo final para a prestação de contas dos partidos políticos que atuaram em 2024 termina no dia 30 de junho de 2025. A regra vale para todos os níveis partidários — nacional, estadual e municipal — e não tem conversa: movimentou ou não, tem que declarar.
A prestação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), uma plataforma digital criada para organizar o rastreamento das finanças partidárias. E se o partido não teve movimentação alguma? Ainda assim precisa declarar — nesse caso, com um comunicado formal de ausência de movimentação financeira. Ou seja, nem os inativos escapam.
Silêncio custa caro
Quem não entregar as contas em dia pode enfrentar consequências sérias: suspensão do Fundo Partidário, bloqueio no acesso ao Fundo Eleitoral e até restrições administrativas para atuar nas eleições. É o tipo de vacilo que trava campanha antes mesmo de começar.
Se há algo que a Justiça Eleitoral leva a sério, é saber quem pagou o quê e pra quem. O prazo é uma chance para os partidos jogarem luz sobre sua movimentação financeira antes que a fiscalização o faça por eles — e, convenhamos, a segunda opção costuma sair bem mais cara.
Vai encarar o SPCA?
A ferramenta exige relatórios detalhados: identificação dos dirigentes, extratos bancários, repasses do Fundo Partidário, dívidas, doações, tudo. Nada de caixa preta — pelo menos no papel.
Então, se você é dirigente partidário e ainda não começou a organizar a papelada de 2024, é melhor correr. A Justiça Eleitoral já está de olho. E o relógio está contando.
E aí, seu partido vai prestar contas ou vai esperar tomar um puxão de orelha da Justiça Eleitoral? Comente e compartilhe!
Fontes Principais:
TSE, Resolução nº 23.604/2019, Portal da Transparência Eleitoral




