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Propaganda partidária, eleitoral, poder e algoritmo

A eleição de 2026 não será apenas uma disputa de votos. Será uma disputa de narrativas, códigos, recortes de vídeo e inteligências artificiais treinadas para parecer humanas. Por isso, entender a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral deixou de ser detalhe jurídico e virou questão de cidadania básica. Não é tecnicalidade. É o que separa debate legítimo de crime eleitoral travestido de conteúdo.

A propaganda partidária é, em essência, institucional. Serve para o partido explicar quem é, o que defende, quais são suas ideias, como funciona sua organização e por que alguém deveria se filiar ou participar da vida política. Ela pode existir todos os anos, inclusive em meios digitais como sites oficiais, redes sociais e plataformas de vídeo. O que não pode é virar vitrine de candidato. O TSE é categórico: não pode promoção pessoal, não pode exaltação de pré-candidato, não pode pedido de voto nem construção de imagem eleitoral disfarçada. Quando isso acontece, a propaganda deixa de ser partidária e passa a ser campanha fora de época. E isso é infração.

A propaganda eleitoral, por sua vez, é a campanha propriamente dita. É a comunicação voltada a conquistar o voto, apresentar candidatura e propostas. Ela tem data para começar, formato para acontecer e regras rígidas para funcionar. Fora do período legal, qualquer mensagem que induza o eleitor a concluir quem deve escolher pode ser considerada propaganda antecipada. O TSE não olha apenas para a palavra vote. Olha para o contexto, o tom, a repetição, o destaque dado a nomes e imagens. As chamadas palavras mágicas continuam no radar, mas hoje o tribunal analisa também estética de campanha, estratégia digital e intenção política.

O erro comum é achar que a internet suspendeu a lei. Não suspendeu. O que mudou foi o campo de batalha. Propaganda partidária e eleitoral hoje circulam em Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, WhatsApp, Telegram e sites. A regra é simples e dura: o que é proibido na TV é proibido no feed. O que não pode no rádio não pode no story. O TSE tem reiterado que o meio não importa. O conteúdo sim. Se a mensagem promove candidato fora do período, a infração existe. Se o partido usa seu perfil para construir pré-campanha, a infração existe. E as sanções incluem multa, retirada de conteúdo e, nos casos clássicos de propaganda partidária irregular, cassação de tempo de mídia futura.

A partir de 2025, com foco direto nas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral vem sinalizando algo ainda mais sensível: tolerância mínima com o uso abusivo de inteligência artificial. Deepfakes, vozes sintéticas, imagens fabricadas, vídeos manipulados e chatbotsorientando voto são vistos como risco estrutural ao processo democrático. Aqui, o problema não é apenas propaganda irregular. É fraude informacional. O TSE trata o uso de IA para enganar o eleitor como uma ameaça à própria liberdade de escolha. Não se discute criatividade. Discute-se autenticidade. Se o eleitor não sabe se quem fala é real, o voto deixa de ser livre.

As resoluções que balizam 2025 e 2026 reforçam essa leitura. A Justiça Eleitoral tem deixado claro que partidos, candidatos, plataformas e, em certos casos, empresas de tecnologia podem ser responsabilizados. Não apenas por pedir voto fora de hora, mas por permitir, impulsionar ou lucrar com desinformação automatizada. A lógica é simples: quem participa da cadeia de difusão assume dever de cuidado. O tempo da ingenuidade regulatória acabou.

No fundo, o que o TSE tenta fazer é desenhar um limite civilizatório. Propaganda partidária não é campanha permanente. Propaganda eleitoral não é vale tudo digital. Inteligência artificial não é cabo eleitoral invisível. O tribunal sabe que não controla o algoritmo, mas controla a consequência jurídica. E a mensagem para 2026 é clara: criatividade política não autoriza fraude, velocidade tecnológica não suspende a lei e inovação não é desculpa para driblar regra.

A democracia brasileira não será protegida por silêncio nem por censura genérica. Será protegida por distinções claras, fiscalização firme e responsabilização efetiva. Saber diferenciar propaganda partidária de propaganda eleitoral não é favor ao sistema. É defesa do eleitor. Em 2026, mais do que nunca, entender isso será um ato de lucidez política.

Fausto Leite é advogado, jornalista e professor universitário, com atuação estratégica na interseção entre o Direito Eleitoral, a comunicação política, a propaganda digital e as novas tecnologias, assessorando partidos, candidatos e agentes públicos na construção de estratégias juridicamente seguras e alinhadas às exigências da Justiça Eleitoral. WhatsApp: (79) 99994-2514

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