No jogo do Quinto Constitucional de Sergipe, a regra sempre foi simples e conhecida: cabe à OAB organizar a lista sêxtupla, o tribunal a reduz para tríplice e, ao final, o governador escolhe o novo desembargador. Política corporativa, sim; concurso público, não. É, por essência, um processo eleitoral da advocacia, uma arena onde a democracia deveria se manifestar de forma plena pela vontade livre dos advogados. Deveria, mas deixou de ser, porque quando se manipula o regulamento, não é mais a classe que escolhe: é a cúpula que impõe.
Ontem, a OAB/SE resolveu rasgar o próprio discurso e aprovou um novo edital que fixa cotas obrigatórias: 50% de mulheres, 30% de negros e uma vaga cativa para pessoa com deficiência. A seccional anunciou com pompa: “fizemos história”. E de fato fizeram: história da incoerência, história da contradição, história da erosão democrática. À frente dessa virada, Daniel Alves, presidente da OAB/SE, o mesmo que até ontem defendia, com unhas e dentes, que o Quinto era “campo eleitoral da classe” e que não deveria se submeter a cotas porque “todos os advogados estão no mesmo patamar”. De repente, a igualdade virou frações percentuais, o voto virou planilha e a liberdade da advocacia foi sequestrada pela engenharia de gabinete. Milagre? Conversão? Ou apenas a política velha de guerra descobrindo que coerência não dá voto, mas cotas dão manchete?
O que se vê é o discurso que morreu na própria boca. Durante meses, o mantra era repetido como ladainha: “Quinto não é concurso, é eleição interna; logo, nada de cotas, porque qualquer reserva restringe a igualdade da classe”. Agora, subitamente, a versão oficial diz que, para “aprofundar a democracia interna”, é preciso impor percentuais rígidos e até uma vaga cativa. É o mesmo que chamar restrição de democracia, é inverter o dicionário da advocacia. E se o argumento anterior era falso, o atual é igualmente vazio. No fundo, o que resta é uma plateia de advogados sendo tratados como espectadores de um teatro em que o roteiro muda conforme a conveniência da direção.
A autonomia da OAB, reconhecida pelo STF, jamais foi concebida como uma carta branca para manipular regras conforme a conveniência do momento. Autonomia não é salvo-conduto para assassinar a democracia interna, e foi exatamente isso que se viu em Sergipe: um processo eleitoral que deveria ser a expressão livre da advocacia transformado em um laboratório de interesses políticos. Quando o voto é amarrado em trilhos pré-fabricados, não existe escolha real, existe encenação. É como chamar os advogados para uma eleição e, antes mesmo da primeira urna ser aberta, anunciar que metade das cadeiras já está ocupada por decreto. Isso não é democracia, é fraude política travestida de inclusão.
No concurso público, as cotas cumprem um papel específico: corrigir desigualdades históricas e colocar todos os candidatos no mesmo ponto de partida. O objetivo é garantir que, diante de uma prova única, pessoas que sempre foram preteridas pela estrutura social tenham chance real de disputar. Ali, a reserva é remédio necessário para que o mérito não se transforme em mera reprodução da exclusão.
Mas o Quinto Constitucional não é concurso. É eleição. E numa eleição a lógica é outra: a igualdade já nasce no momento em que todos têm o mesmo direito de se inscrever e ser votados. Pretos, brancos, homens, mulheres, pessoas com deficiência: todos estão em pé de igualdade. A democracia eleitoral, por si só, garante o acesso à disputa. O que define o resultado não é uma barreira artificial, mas a vontade da classe expressa no voto.
Por isso, impor cotas nesse tipo de processo não é corrigir desigualdade é manipular o voto. É tirar do eleitor o direito de decidir livremente quem melhor o representa. Não se trata de impedir que negros, mulheres ou pessoas com deficiência concorram, porque eles já concorrem. O direito de inscrição e de candidatura está assegurado. O que se suprime, ao impor percentuais obrigatórios, é justamente o espaço de decisão da advocacia. Em vez de dizer “vença o melhor”, passa-se a dizer “vença quem já entrou pela reserva”.
Direcionar votos é trair o voto. É mutilar a liberdade do eleitor. É roubar da advocacia o que ela tem de mais sagrado: a escolha direta e consciente dos seus representantes. Quando a OAB/SE impõe percentuais obrigatórios, não está ampliando a democracia, está distorcendo-a em laboratório, como quem manipula resultado antes mesmo da urna abrir. O que deveria ser uma eleição transparente e livre transforma-se em um jogo viciado, onde a representatividade não nasce da vontade coletiva, mas de um produto fabricado em gabinete.
E o efeito é devastador: cria-se uma democracia artificial, uma democracia de gavetas, em que cada grupo tem sua cota pré-determinada e o conjunto perde o fio que o mantém unido. A advocacia deixa de ser um corpo único, capaz de decidir de forma soberana, para virar um mosaico de reservas compulsórias, onde cada ilha disputa sua fatia garantida e o mar da vontade da classe é ignorado. Isso não é democracia: é fragmentação calculada, é enfraquecimento institucional, é uma afronta ao próprio espírito da Ordem.
A verdade é dura e direta: no processo eleitoral da OAB/SE, todos já estão nivelados. O direito de se inscrever, de concorrer e de ser votado já está assegurado para negros, mulheres, pessoas com deficiência ou qualquer advogado. Criar reservas dentro desse sistema não é inclusão, é intervenção autoritária mascarada de virtude. É usar o discurso da igualdade como cortina para esconder a mutilação da democracia. Quando a vontade da classe é fatiada por decretos, não se trata mais de eleição: trata-se de um simulacro. E simulacro não representa ninguém, apenas serve a quem manipula as regras do jogo.




