PUBLICIDADE

UFS: liberdade não é comitê eleitoral

A Universidade Federal de Sergipe voltou ao centro de uma controvérsia que exige explicações, providências e responsabilidade institucional. Hoje, quinta-feira, 22 de outubro, o juiz Paulo Marcelo Silva Ledo, da 21ª Zona Eleitoral de São Cristóvão, determinou a remoção de cartazes e panfletos espalhados por prédios acadêmicos da UFS. Segundo a decisão, o material associava Flávio Bolsonaro a Adolf Hitler e apresentava a inscrição eleitoral “Vote 13”. O magistrado considerou que a propaganda ultrapassava os limites do debate acadêmico e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão. Não estamos diante de uma simples divergência entre estudantes. Existe uma decisão judicial identificando propaganda eleitoral irregular dentro de uma universidade pública. Uma instituição que forma médicos, engenheiros, professores e juristas precisa ser também exemplo de respeito às normas democráticas. Afinal, universidade é lugar de conhecimento, não de campanha eleitoral disfarçada de atividade acadêmica.

O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens públicos. É verdade que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 548, protegeu a liberdade de expressão e a autonomia universitária, inclusive manifestações políticas de professores e estudantes. Mas essa proteção não elimina a necessidade de examinar situações concretas de propaganda irregular. A decisão da Justiça Eleitoral sergipana merece atenção justamente porque distinguiu o debate de ideias dos cartazes com pedido explícito de voto. A eventual configuração de crime eleitoral, entretanto, exige investigação específica, enquadramento legal e demonstração de autoria. O mandado de apreensão não equivale a uma condenação criminal. Confundir essas etapas enfraqueceria a própria cobrança por responsabilidade.

A pergunta que agora precisa ser respondida é simples: quem produziu, financiou, distribuiu e afixou esse material? Foram estudantes, professores, integrantes de organizações políticas ou pessoas externas à universidade? O reitor André Maurício Conceição de Souza deve oferecer à sociedade esclarecimentos institucionais, determinar a preservação dos registros disponíveis e colaborar com a Justiça Eleitoral na identificação dos responsáveis. Caso se comprove a participação irregular de professores ou alunos, as condutas deverão ser examinadas individualmente, com contraditório e ampla defesa, para a adoção das medidas legalmente cabíveis. Não se pode atribuir automaticamente responsabilidade ao reitor por atos de terceiros. Mas também não seria adequado tratar uma ordem judicial dessa natureza como simples ocorrência administrativa destinada ao esquecimento.

O Portal Fausto Leite já enfrentou críticas por questionar acontecimentos relacionados à UFS. E continuará sendo legítimo cobrar explicações, assim como será legítimo que professores, estudantes e dirigentes contestem nossas interpretações. A democracia não é um clube de unanimidades. O problema começa quando alguém confunde liberdade intelectual com autorização para utilizar estruturas públicas sem observar as regras eleitorais. A universidade deve acolher posições favoráveis e contrárias a Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato, preservando o pluralismo e a independência institucional. Aliás, existe uma ironia particularmente pedagógica neste episódio: uma instituição dedicada à produção do conhecimento deveria ser a primeira a ensinar que convicção política não substitui fundamento jurídico e que acusações graves precisam de provas.

A Reitoria tem agora a oportunidade de demonstrar transparência. Deve esclarecer quais providências adotou após tomar conhecimento dos cartazes, como pretende cooperar com as autoridades e quais medidas serão avaliadas caso se confirmem infrações praticadas por membros da comunidade acadêmica. A exigência é ainda mais relevante porque o campus receberá seções eleitorais no segundo turno. Se houve propaganda irregular, seus autores devem responder na medida de suas responsabilidades, sem punições coletivas ou presunção de culpa. A UFS pertence à sociedade sergipana e deve preservar simultaneamente a liberdade acadêmica e a legalidade eleitoral. Uma universidade forte não é aquela em que ninguém pode discordar. É aquela em que até as convicções mais apaixonadas precisam respeitar a lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *