Em algumas prefeituras ainda funcionam como se fossem extensão da sala de jantar do prefeito. O sujeito assume o mandato, senta na cadeira e acha que junto com a faixa recebeu também procuração sobre a consciência alheia. Foi exatamente essa sensação que deixou a fala atribuída ao prefeito de Amparo de São Francisco, Marcos Sandes, ao condicionar a permanência de secretários ao apoio aos candidatos do seu agrupamento político. Traduzindo do politiquês para o português direto: “ou vota com meu time ou pede pra sair”. Parece gestão pública, mas às vezes soa mais como reality show com eliminação semanal.
A fala até tentou vestir terno de liberdade: “todos são livres para votar e acompanhar quem quiser”. Mas logo depois veio o famoso “agora, fora essa situação, quem tiver outro candidato pede logo pra sair”. É o tipo de liberdade brasileira que já vem com manual de instruções e ameaça embutida. É quase aquele namorado ciumento dizendo “você é livre, meu amor… só não invente de exercer”. E aí o problema deixa de ser apenas político e entra no campo jurídico, eleitoral e até penal.
Pela Constituição Federal, o voto é livre, secreto e expressão direta da soberania popular. O artigo 14 não foi escrito para ser sugestão de leitura, foi para garantir que ninguém, nem prefeito, nem patrão, nem coronel de gabinete com grupo de WhatsApp, transforme consciência em folha de ponto. Quando um gestor usa o peso do cargo para pressionar subordinados politicamente, ele invade não apenas a esfera administrativa, mas a liberdade individual. Voto não é contrapartida de cargo comissionado, é direito fundamental.
Na seara eleitoral, isso pode flertar perigosamente com abuso de poder político, previsto e combatido pela Justiça Eleitoral. O uso da máquina pública para constranger apoio, exigir fidelidade eleitoral ou vincular permanência no cargo à escolha política do servidor pode gerar investigação séria. A Lei Complementar 64 e toda a jurisprudência eleitoral caminham exatamente para impedir que o poder administrativo vire curral moderno com Wi-Fi e portaria eletrônica. Secretário municipal não é cabo eleitoral.
E no campo penal, se houver coação real, ameaça concreta ou uso da função para constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, o assunto pode ultrapassar o constrangimento moral e entrar no Código Eleitoral e até no Código Penal. Não se trata apenas de grosseria política, mas de possível violação à liberdade do sufrágio. O prefeito pode nomear e exonerar cargos de confiança, claro. O que ele não pode é transformar exoneração em chantagem ideológica institucionalizada.
E aqui mora a hipocrisia mais antiga da política municipal: isso não acontece só em Amparo de São Francisco. Acontece em silêncio elegante em várias prefeituras, Estados e na própria União, onde o secretário descobre que além de administrar saúde, educação ou obras, também precisa administrar lealdade eleitoral. O problema é que normalizar isso é aceitar que democracia municipal funcione como capitania hereditária. Prefeito foi eleito para gerir cidade, não para fiscalizar voto alheio. Quem confunde liderança com propriedade termina governando como dono de engenho em pleno século vinte e um.




