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Porto da Folha: a cassação caiu e o tabuleiro virou

Porto da Folha viveu uma verdadeira novela eleitoral. O TRE de Sergipe cassou, em fevereiro de 2026, os mandatos do prefeito Everton da Saúde e da vice Franksaine de Souza Freitas. O processo nasceu de publicações feitas pelo comunicador Washington de Oliveira Santos contra o então candidato Thiago Moreira Santana nas eleições de 2024. O Tribunal reconheceu abuso dos meios de comunicação e responsabilizou também a chapa eleita.

Durante o afastamento, Tamara de Cuité assumiu interinamente a Prefeitura. Everton classificou a cassação como “ato de covardia”, recebeu manifestações de solidariedade e recorreu ao TSE. Em 23 de fevereiro, o ministro André Mendonça suspendeu os efeitos da decisão e permitiu seu retorno. Everton saiu pela porta do TRE, voltou pela janela do TSE e ficou aguardando Brasília decidir quem realmente estava com a chave.

Mesmo com o prefeito novamente no cargo, o TRE organizou uma eleição suplementar para 25 de outubro. Everton voltou a ser lançado candidato, agora com Eliton na chapa. Yandra Moura declarou que ele venceria “na urna mais uma vez”, enquanto Marcelo Sobral reforçou sua solidariedade. Porto da Folha entrou numa situação quase surreal: tinha prefeito administrando e campanha nas ruas para escolher quem ocuparia a mesma cadeira.

A reviravolta definitiva veio em 10 de setembro. O TSE manteve Washington inelegível por oito anos, reconhecendo a gravidade das publicações, mas afastou a cassação de Everton e Franksaine. O entendimento foi de que não havia prova suficiente de participação, anuência ou benefício eleitoral direto para a chapa. Traduzindo: o comunicador respondeu pelo próprio rojão, mas a Justiça não encontrou base para colocar a explosão na conta dos candidatos.  

Com isso, Everton permanece na Prefeitura, a eleição suplementar será cancelada e sua base sai politicamente fortalecida. Yandra comemorou no município, enquanto o resultado também favorece a articulação de Valmir de Francisquinho no sertão, embora não tenha sido localizada declaração específica dele sobre o julgamento. No fim, Porto da Folha escapou de votar novamente para escolher quem já estava governando. A lição jurídica é simples: abuso deve ser punido, mas mandato popular não pode ser cassado por associação, palpite ou parentesco político. É preciso prova.

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