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A toga acusa e a advocacia exige provas

A declaração do ministro Flávio Dino de que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando” ultrapassou os limites de uma reflexão sobre corrupção e lançou uma suspeita generalizada sobre toda a advocacia brasileira. A afirmação foi feita durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal marcada por discussões sobre a credibilidade do próprio Judiciário. Em vez de apresentar nomes, fatos, processos e provas, Dino preferiu recorrer a uma frase ampla, sonora e injusta. O ministro acabou desviando o centro do problema: sentença é ato de quem possui jurisdição, controla o processo e exerce o poder estatal de decidir. O advogado não profere sentença, não integra a magistratura e não pode ser apresentado como responsável natural pela corrupção existente dentro dos tribunais.

Isso não significa conceder imunidade a advogado criminoso. Quem participa da compra de uma decisão deve responder criminalmente, civilmente e perante o Tribunal de Ética da OAB, podendo inclusive ser excluído da profissão. O mesmo rigor, entretanto, precisa alcançar magistrados, servidores, empresários, assessores, lobistas, políticos e qualquer pessoa envolvida. A responsabilidade penal é individual, não hereditária nem coletiva. O próprio Dino reconheceu já ter visto caso em que a parte teria negociado diretamente a decisão, enfraquecendo sua própria afirmação absoluta. Se existem exceções admitidas pelo próprio ministro, não há justificativa lógica ou jurídica para colocar mais de um milhão de advogados sob suspeita.

A reação da advocacia foi legítima e necessária. O Conselho Federal e as 27 seccionais afirmaram que a declaração produziu uma “suspeita genérica e indevida” e proclamaram que “a OAB não aceita a criminalização da advocacia”. A OAB de Rondônia foi ainda mais precisa ao advertir que os advogados não podem servir de “álibi retórico para a corrupção no Judiciário”. Leonardo Lamachia, presidente da OAB do Rio Grande do Sul, classificou a fala como um ataque injusto e lembrou o ponto essencial: “Advogado não profere sentença”. Essas manifestações não defendem criminosos. Defendem o artigo 133 da Constituição e uma profissão indispensável à proteção do cidadão diante do poder do Estado.

Em Sergipe, a seccional presidida por Danniel Alves Costa acertou ao subscrever e publicar a manifestação nacional. A OAB sergipana já vinha defendendo investigação rigorosa, transparência, devido processo legal e responsabilização de todas as autoridades eventualmente envolvidas em irregularidades. Danniel também havia afirmado, no contexto da crise institucional do Supremo, que a entidade não recuaria na defesa da Constituição. A postura merece reconhecimento porque a defesa da advocacia não é uma questão meramente corporativa. Quando se enfraquece o advogado, enfraquece-se o cidadão que depende dele para enfrentar uma prisão ilegal, um abuso estatal, uma cobrança injusta ou uma decisão arbitrária.

Faltou, porém, uma reação pessoal mais dura do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. A nota coletiva foi correta, mas a gravidade da acusação exigia um pronunciamento direto, uma cobrança pública de retratação e uma defesa mais vigorosa das prerrogativas profissionais. O Supremo não pode utilizar exceções criminosas para empurrar sobre a advocacia o peso da crise moral do Judiciário. Se existem venda e compra de decisões, os envolvidos devem ser identificados e punidos, inclusive magistrados. Corrupção se enfrenta com investigação, provas e responsabilização. Generalização apenas espalha suspeitas, protege os verdadeiros culpados e transforma uma profissão constitucionalmente indispensável em alvo conveniente para aliviar o peso da toga.

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