Existe uma coisa que o Direito consegue declarar nula, mas que nenhuma decisão judicial consegue apagar da memória de um povo: o instante em que alguém entra numa cabine de votação, olha para a urna, digita um número e acredita que participou da escolha do próprio futuro. Em 2022, isso aconteceu 457.922 vezes com o nome de Valmir de Francisquinho. Foram quase meio milhão de sergipanos. Quase meio milhão de decisões individuais. Quase meio milhão de pessoas que saíram de casa acreditando que sua vontade seria contada na disputa pelo Governo de Sergipe. Juridicamente, aqueles votos terminaram classificados como nulos técnicos porque o registro de Valmir estava indeferido. Politicamente e emocionalmente, porém, ninguém deveria fingir que 457.922 escolhas simplesmente evaporaram.
É justamente aí que mora a ferida que 2026 reabre. Não se trata de dizer que a Justiça “roubou” votos, porque isso seria intelectualmente desonesto. Trata se de reconhecer algo muito mais profundo: para quem apertou o botão verde naquela eleição, a sensação foi de ter participado de uma escolha que terminou sem consequência eleitoral. O eleitor pode compreender uma sentença, pode respeitar um tribunal, pode até discordar e seguir a vida. Mas existe uma diferença enorme entre compreender juridicamente uma decisão e não sentir emocionalmente o peso dela. Democracia também é sentimento de pertencimento. Quando quase meio milhão de pessoas votam e depois descobrem que aqueles votos não participarão do resultado válido, fica uma cicatriz política que quatro anos não necessariamente curam.
Agora Sergipe assiste novamente a Valmir chegar a uma eleição cercado por processos, impugnações, interpretações e manchetes anunciando seu destino antes mesmo de os tribunais terminarem de escrevê-lo. Existe uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Existe controvérsia jurídica. Existe debate sobre decisões do STJ. O que o próprio quadro analisado não permite afirmar é que exista, neste momento, decisão eleitoral definitiva retirando Valmir da eleição. Pedido não é sentença. Impugnação não é condenação. Possibilidade jurídica não é resultado consumado.
E é exatamente por isso que a história se torna tão emocional. Para uma parte do eleitorado, a pergunta não é apenas se Valmir vencerá ou perderá determinada tese jurídica. A pergunta é muito mais humana: “Outra vez?”. Outra vez o sergipano terá de entrar na cabine eleitoral sem saber se sua escolha chegará viva ao resultado? Outra vez serão recursos, liminares, súmulas e decisões ocupando o espaço que deveria pertencer ao voto? Essa angústia nasce de 2022. Nasce dos quase 458 mil sergipanos que escolheram Valmir e viram seus votos classificados como nulos técnicos. Nasce de cada nova batalha judicial. Nasce da pergunta que atravessa o Estado: como Valmir pôde disputar, vencer e exercer mandato de prefeito, mas volta a chegar à eleição para governador cercado pela ameaça de ser retirado da disputa? Nasce do TJ/SE pela primeira vez não aceitar uma ANPC proposta pelo MPE, mesmo quando ele foi absolvido na primeira instância. E nasce, sobretudo, da percepção política de que o grupo de Fábio Mitidieri nunca deixou de enxergar o caminho judicial como uma possibilidade decisiva para afastar seu principal adversário. É daí que surge a sensação de um novo tapetão. Não como sentença antecipada contra ninguém, mas como sentimento de quem olha para 2026 e pergunta, com indignação: será que vão tentar decidir novamente fora da urna aquilo que o sergipano quer decidir dentro dela?
Há ainda uma contradição aparente que precisa ser explicada com cuidado, e não explorada com slogans. Valmir exerceu mandato municipal e chegou novamente ao centro da política estadual, enquanto agora enfrenta discussão específica sobre sua elegibilidade para o Governo. Para o cidadão comum, que não vive dentro de códigos, súmulas e precedentes, isso pode parecer incompreensível. “Como alguém pode exercer determinado mandato e, ao mesmo tempo, ter sua elegibilidade questionada em outra disputa?” A resposta está nas particularidades jurídicas de cada eleição, das causas de inelegibilidade e das decisões incidentes sobre cada registro. O Direito tem explicação técnica para isso. O problema é que a política trabalha também com percepção. E a percepção popular raramente vem acompanhada de nota de rodapé.
No mérito jurídico, também há questões que impedem qualquer conclusão simplista. O próprio material destaca a discussão relacionada à Lei Complementar 219 de 2025, especialmente sobre a necessidade de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito nas condições previstas pela legislação para determinada hipótese de inelegibilidade. A defesa dispõe de tese concreta sobre a impossibilidade de combinar elementos atribuídos a réus diferentes para construir uma causa de inelegibilidade. Também existe controvérsia sobre a desincompatibilização de Valmir da Prefeitura de Itabaiana, tendo ele renunciado formalmente em 2 de abril de 2026, enquanto adversários sustentam que teria continuado exercendo influência administrativa. Influência política, porém, não é automaticamente exercício de mandato. Isso precisa ser provado, não insinuado.
Há ainda uma garantia jurídica que deveria esfriar parte das manchetes apocalípticas. Conforme registra o material, mesmo a eventual revogação de uma tutela suspensiva não produziria, sozinha e automaticamente, o desaparecimento eleitoral do candidato. A Súmula 66 do TSE exige a análise dos requisitos da causa de inelegibilidade, com contraditório e ampla defesa. Direito eleitoral pode ser complicado, mas essa parte é bastante simples: entre uma decisão processual e o indeferimento definitivo de uma candidatura existe processo. E processo existe justamente porque democracia não deveria funcionar por antecipação.
Talvez seja por isso que os 457.922 votos de 2022 continuem tão presentes. Eles não pertencem a Valmir como propriedade privada. Voto não tem dono depois da eleição. Mas pertencem à história política de Sergipe. Pertencem a cada cidadão que fez aquela escolha. Foram 119.126 votos a mais que Rogério Carvalho recebeu no primeiro turno e 162.986 a mais que Fábio Mitidieri. A eleição teve resultado juridicamente válido, e isso precisa ser respeitado. Mas aritmética também é memória. Quase meio milhão de manifestações eleitorais não desaparecem apenas porque juridicamente foram classificadas de outra maneira.
Por isso, a revolta legítima não deveria ser contra juiz, tribunal ou Justiça. Deveria ser contra qualquer tentativa de substituir julgamento por torcida, processo por manchete e possibilidade por sentença antecipada. O sergipano tem o direito de exigir segurança jurídica. Tem direito de saber rapidamente quem pode concorrer. Tem direito de receber informação correta. Tem direito de não passar uma campanha inteira ouvindo diariamente que determinado candidato “caiu” quando o processo ainda está sendo discutido. Democracia não pode transformar o eleitor em figurante de uma novela jurídica cujo último capítulo só aparece depois que todo mundo já votou.
E talvez essa seja a questão realmente incômoda de 2026. Não saber antecipadamente quem vencerá faz parte da democracia. O que não pode fazer parte dela é o cidadão entrar na cabine sem saber se sua escolha sobreviverá ao caminho entre a urna e a proclamação do resultado. Valmir está submetido à Justiça como qualquer candidato deve estar. Sua candidatura é contestada e seus argumentos serão julgados. Ninguém responsável pode garantir hoje qual será a última palavra dos tribunais. Mas existe uma exigência que independe de preferência eleitoral: que essa palavra seja dada pelo juiz competente, no processo competente, com prova, defesa e fundamentação, e não antecipada por adversários, comentaristas ou manchetes. Porque 457.922 votos podem ter sido tecnicamente nulos em 2022. Os 457.922 cidadãos que os depositaram, não.




