O problema criado dentro da Polícia Civil de Sergipe já ultrapassou o terreno da simples alteração de escala. A Lei nº 8.659 de 2020 criou a Indenização por Flexibilização Voluntária sobre uma premissa elementar: voluntariedade. A norma exige excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade e eficiência, limita o regime a 80 horas mensais e determina publicação trimestral da escala. Até 26 de agosto, o servidor podia escolher Capital, Interior ou ambas. Em 30 de setembro, a Administração mudou a regra e passou a inserir os inscritos nas três unidades, COPCAL, COPCI e DAGV CMB, admitindo escalação fora da opção inicialmente feita. Isso não é simples ajuste burocrático. É mudança substancial depois da adesão, justamente o tipo de conduta administrativa que colide com confiança legítima, boa fé e segurança jurídica.
O aspecto mais constrangedor é que o próprio governo admite a origem do problema: faltavam voluntários em determinadas unidades, tentou se corrigir a deficiência por meio da unificação das listas e a solução reduziu ainda mais o número de servidores disponíveis em outro setor. A gestão criou um problema tentando resolver outro e, agora, tenta fechar a conta ampliando o alcance da escala do policial. Não é sofisticado planejamento de segurança pública. É administração reagindo aos próprios erros. Falta de efetivo se enfrenta com dimensionamento, concurso, lotação, remoção e incentivo adequado, não relativizando a escolha de quem aderiu a um sistema expressamente chamado de voluntário.
O governo também não pode exigir rigidez apenas de um lado. A lei determina que o servidor escalado cumpra integralmente o período e estabelece consequências para quem pede desligamento. Se o policial fica preso à escolha feita, o Estado também deve respeito às condições existentes quando essa escolha foi realizada. A Administração não pode cobrar estabilidade absoluta da vontade do servidor enquanto reserva para si o direito de alterar as regras depois. E há um limite jurídico objetivo: 80 horas mensais. Se forem comprovadas escalas superiores a esse teto, deixa de existir discussão meramente administrativa e surge um problema direto de legalidade. Até aqui, o limite está claramente previsto na legislação, embora eventual extrapolação ainda precise ser demonstrada documentalmente.
Politicamente, o episódio é ainda pior. Publicar uma mudança dessa dimensão em 30 de setembro, às portas da eleição, sobre uma categoria já submetida a forte pressão operacional, é quase pedir para que surja a interpretação de castigo, retaliação ou confronto. Não há prova pública suficiente para afirmar perseguição eleitoral deliberada, mas há algo que o governo Fábio Mitidieri não consegue esconder: uma gestão que muda regra no meio do jogo, transfere ao policial o custo de sua deficiência administrativa e depois precisa explicar por que o voluntário já não escolhe exatamente onde quer ser voluntário. Se a medida é tecnicamente indispensável, o governo deve mostrar números, vagas descobertas, estudos e fundamento jurídico. Porque canetada sem explicação não produz confiança. Produz revolta. E quando o Estado cria o problema e ainda empurra a solução para o servidor, o mínimo que se espera é que não chame isso de eficiência.




