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Moraes, o passaporte e a toga sem salvo-conduto

O ministro Alexandre de Moraes mandou Flávio Bolsonaro entregar os passaportes, proibiu sua saída do país e o contato com Willer Tomaz, também investigado. Tudo isso logo após a derrota eleitoral do senador. Flávio sustenta que a fala de Eduardo Bolsonaro, sugerindo sua saída do Brasil, pesou na decisão. Se foi assim, convém perguntar: desde quando irmão empresta intenção de fuga? O parentesco não é prova, e sobrenome não pode substituir fundamento judicial.

O artigo 282 do Código de Processo Penal exige necessidade e adequação; o artigo 93, IX, da Constituição exige fundamentação. Apreender passaporte pode ser legítimo, desde que haja risco concreto e individualizado. O STJ já afastou restrição sem demonstração suficiente desse risco, no RHC 68.494/SC. Medida cautelar não é punição antecipada com nome elegante. E toga, por mais respeitável, não transforma conjectura em prova por decreto.

Existem suspeitas de lavagem de dinheiro e relações financeiras que a Polícia Federal deve investigar rigorosamente. Flávio e Willer negam irregularidades. Nem amizade, nem viagem de terceiro, nem declaração de parente dispensam a demonstração do perigo atribuído ao senador. Tampouco a proximidade da eleição prova perseguição. Sem acesso integral ao despacho, seria imprudente decretar sua ilegalidade. Mas é igualmente imprudente tratar questionamentos constitucionais como afronta à autoridade do Supremo.

O país não precisa escolher entre investigação e liberdade: precisa exigir as duas, dentro da lei. Se há elementos concretos de fuga ou obstrução, que sejam expostos à defesa e submetidos ao controle judicial. Se a cautelar repousa em presunções, deve ser revista. O Supremo não é uma alfaiataria onde direitos são ajustados conforme o personagem do dia. Constituição não é figurino de cerimônia: é freio ao poder, sobretudo quando ele veste toga.

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