O Supremo Tribunal Federal reconheceu que professores temporários da educação básica também têm direito ao piso nacional do magistério. No Tema 1.308, decidido em abril de 2026, e após esclarecimentos de outubro, ficou estabelecida a aplicação, a partir de 1º de janeiro de 2027, para entes que ainda não implementaram administrativamente o piso, ressalvadas situações judiciais protegidas. O valor nacional de 2026 é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, considerada a proporcionalidade legal. Em 29 de outubro, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, alertou o Tribunal de Contas de Sergipe sobre o impacto nos municípios. A decisão não é uma sugestão para enfeitar reunião de secretariado. É obrigação que exige dinheiro, planejamento e cumprimento. A pergunta que incomoda é direta: os gestores fizeram as contas ou esperam que a matemática peça audiência?
Embora o alerta tenha se concentrado nas prefeituras, o Governo de Sergipe também precisa abrir suas planilhas. Quantos professores temporários trabalham na rede estadual? Quais as jornadas, os vencimentos e os contratos vigentes? Quantos recebem abaixo do piso proporcional e qual será a despesa adicional em 2027? A Seduc divulgou para professores efetivos com formação superior vencimento básico inicial de R$ 5.242,15 e abono temporário de R$ 532,57, mas esses números não demonstram o que efetivamente recebe cada temporário. Não se pode comparar carreiras diferentes e anunciar que está tudo resolvido. Sem levantamento nominal protegido por critérios de transparência, dados agregados e memória de cálculo, o governo entrega propaganda, não diagnóstico. Professor não é figurante de campanha institucional; tem salário, contrato e contas para pagar.
O problema vai além de reajustar contracheques. Contratos temporários cobrem ausências, carências e necessidades que precisam ser identificadas, não escondidas debaixo do tapete administrativo. O STF também limitou, até regulamentação legal, a cessão de professores efetivos a outros órgãos a 5% do quadro efetivo de cada ente, justamente para reduzir distorções que alimentam substituições. Sergipe realizou concurso para o magistério depois de longo intervalo, mas isso não dispensa a prestação de contas: quantos efetivos estão cedidos, quantos temporários ocupam funções permanentes e quais vagas precisam de provimento regular? O planejamento de 2027 exige resposta com números, não solenidade com microfone. Quando a falta de previsão vira rotina, quem paga a improvisação é a escola, e o professor acaba tratado como solução provisória de um problema permanente.
Educação, Fazenda e Planejamento devem divulgar, antes da execução orçamentária de 2027, o impacto financeiro estimado, as fontes de custeio, a participação do Fundeb, os critérios de proporcionalidade e as providências para adequar contratos e dotações. O Tribunal de Contas pode cobrar documentação e acompanhar o cumprimento da decisão, sem converter alerta preventivo em condenação antecipada. Até aqui, a apuração não identificou demonstrativo público consolidado com o número de temporários estaduais afetados ou o custo específico da adequação; portanto, não cabe inventar cifras. Mas cabe exigir respostas. Se o estudo existe, publique-se. Se não existe, explique-se por que a administração ainda não o apresentou. O Supremo já deu o recado; agora falta o governo mostrar a planilha. Direito de professor não se paga com discurso, nem responsabilidade fiscal se comprova com fotografia de reunião.




