No domingo, Copacabana reuniu música, celebridades e manifestações favoráveis à candidatura de Lula. Caetano Veloso, Chico Buarque, Djavan, Simone, João Bosco, Ivan Lins e Geraldo Azevedo figuraram entre os nomes relatados na cobertura do ato. A pergunta incômoda não é se esses artistas têm direito a opinião. Evidentemente têm. A pergunta é quando uma manifestação musical passa a funcionar, na prática, como instrumento de promoção eleitoral. A plateia pode chamar de festa da democracia; a lei exige que se examine a finalidade real do evento. E, convenhamos, nem a mais bela voz do país tem o poder de transformar uma questão jurídica em simples refrão.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997 proíbe showmícios e apresentações artísticas para animar comícios ou reuniões eleitorais, mesmo quando gratuitas. O Partido Novo pediu ao TSE a suspensão preventiva dos atos de 18 de outubro. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou a medida porque não viu, naquele momento, demonstração suficiente de que os eventos fossem reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura por meio de apresentações artísticas. Foi uma decisão sobre a prova apresentada antes dos atos, não uma licença geral para showmícios. Exigir investigação depois da realização, com vídeos, convites, financiamento e discursos em mãos, é fiscalização, não censura.
A memória brasileira também guarda o Carnaval de fevereiro de 2026, quando a Acadêmicos de Niterói levou à avenida um enredo dedicado à trajetória de Lula. Novo e Missão questionaram a homenagem por possível propaganda eleitoral antecipada. O TSE rejeitou as liminares, mas ressaltou que isso não significava salvo-conduto e que eventuais ilícitos poderiam ser apurados depois. Dois episódios distintos, a mesma pergunta de fundo: os limites entre expressão cultural e propaganda podem ser aplicados de forma previsível a qualquer candidato? O direito à arte não precisa pedir autorização à política; a propaganda, por sua vez, não pode se esconder atrás do figurino.
E então surge a Lei Rouanet, frequentemente invocada como se fosse uma planilha de depósitos nas contas pessoais dos cantores. Não é. O Ministério da Cultura aprova projetos para captação, empresas e pessoas físicas podem patrocinar mediante incentivo fiscal, e o dinheiro captado pertence à execução e prestação de contas do projeto. Para dizer quanto Chico Buarque, Caetano, Djavan, Simone, João Bosco, Ivan Lins ou Geraldo Azevedo receberam, seria necessário identificar contratos, proponentes, números Pronac, captação e pagamentos vinculados a cada artista de 2023 a 2026. Os registros consultados não permitem fechar essa conta individual com segurança. Inventar milhões seria um escândalo jornalístico adicional, agora fabricado por quem pretendia denunciá-lo. O que cabe exigir é transparência completa, com nomes, contratos, execução e valores auditáveis.
O cidadão sergipano não precisa escolher entre admirar artistas e cobrar instituições. Pode fazer as duas coisas. Deve perguntar quem pagou palco, som, estrutura, transporte e produção; se houve participação formal de campanhas; se recursos incentivados foram indevidamente utilizados; e que critérios seriam empregados caso o mesmo espetáculo favorecesse Flávio Bolsonaro ou outro candidato. A acusação de dois pesos e duas medidas só se prova comparando fatos e decisões equivalentes, não pelo volume dos aplausos ou vaias nas redes. A regra republicana é menos vistosa que um show em Copacabana, mas muito mais importante: ninguém pode comprar exceção legal com prestígio, ideologia ou fama. E nenhuma Justiça Eleitoral deveria permitir que uma dúvida legítima permaneça eternamente em cartaz.




