O Governo de Sergipe transformou uma data conhecida desde 2024 em caso de Tribunal de Contas. Os mandatos do Conselho Estadual de Saúde terminaram em 28 de fevereiro de 2026. A eleição não ocorreu, e a Resolução nº 04/2026 prorrogou os conselheiros, vinculando a medida à 9ª Conferência Estadual de Saúde. É como marcar a conta no calendário e fingir surpresa quando vence. Só que aqui se discute quem fiscaliza a saúde pública.
O procurador de Contas Brício Luis da Anunciação Melo questionou a prorrogação: a legislação estadual prevê mandato de dois anos, e a conferência não seria autorização para eternizar cadeiras. O Ministério Público de Contas apontou riscos às deliberações e possíveis reflexos nos repasses federais. Risco, registre-se, não é bloqueio confirmado. Mas, quando o fiscal precisa ser fiscalizado, o roteiro já beira a comédia administrativa.
Em 22 de outubro, o TCE-SE concedeu cautelar: Secretaria da Saúde e direção do Conselho devem iniciar o processo eleitoral em 30 dias da ciência da decisão, com comissão, edital e regulamento. Descumprimento injustificado pode render multa pessoal de R$ 5 mil por dia. A decisão é provisória e assegura defesa. A pergunta permanece: foi preciso chamar o Tribunal para lembrar que mandato tem prazo? Parece que o calendário virou opinião.
Em fevereiro, o Ministério Público estadual já cobrara mais transparência dos atos do Conselho. Agora, é preciso divulgar a justificativa da prorrogação, a ata correspondente e o cronograma eleitoral. Não há prova de imposição política do governo, mas a ausência de documentos alimenta dúvidas. Transparência deveria entrar pela porta principal, não por intimação.
O Portal Fausto Leite destaca a atuação do Ministério Público de Contas e do TCE-SE. Conselho de saúde não é clube de cadeiras cativas nem carimbo de decisões oficiais. O governo deve cumprir a cautelar, explicar seus atos e respeitar a fiscalização independente. A saúde pública precisa de controle social, não de uma novela sobre quem continua sentado.




