Cautelar suspende item de R$ 70,6 mil para resíduos de saúde; município terá de explicar as regras da disputa.
Em Tomar do Geru, até o lixo hospitalar fez o Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) levantar a tampa da licitação. Em 29 de outubro de 2026, o órgão suspendeu cautelarmente o item 1 do Pregão Eletrônico nº 07/2026-SRP, estimado em R$ 70.632,00, após denúncia de possível restrição à concorrência. A disputa era exclusiva para micro e pequenas empresas. Incentivá-las é legítimo; transformar pregão em festa para poucos, se confirmado, não é. A decisão é preventiva, sem condenação ou fraude comprovada.
O edital, publicado em 2 de outubro, previa sessão no dia 20. O item abrangia 10.800 quilos de resíduos de saúde, ao preço estimado de R$ 6,54 por quilo, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação. A denúncia questionou se havia ao menos três fornecedores locais ou regionais competitivos e aptos, condição relevante à luz do artigo 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006. Apoiar o pequeno empresário não significa mandar a livre concorrência direto para a caçamba.
Também entraram na discussão exigências ambientais e sanitárias somadas à vedação de subcontratar. Resíduo hospitalar exige tratamento sério, sob parâmetros como os da RDC nº 222/2018 da Anvisa. Mas o município precisa demonstrar se as regras eram proporcionais e se empresas do porte exigido podiam executar todas as etapas. Não basta fechar o portão da disputa e anunciar que a segurança ficou do lado de dentro.
Cabe à Prefeitura e ao Fundo Municipal de Saúde apresentar pesquisa de mercado, fornecedores consultados, justificativas para a exclusividade e a vedação à subcontratação, além dos cálculos do preço. É preciso esclarecer também a descrição dos resíduos e o andamento do certame. A cautelar não antecipa culpa, mas exige respostas documentadas. Afinal, o contribuinte já paga pelo descarte de resíduos; não deve pagar também para varrer dúvidas para debaixo do tapete.



