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A partir de 4 de julho, o palanque oficial fecha as portas

A partir de amanhã, 4 de julho, a política brasileira muda de marcha. Não porque as obras parem, os serviços públicos deixem de existir ou os governos entrem em férias. O que muda é a forma como o poder público pode se comunicar com a população. A Lei nº 9.504/1997 e o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem uma série de restrições aos agentes públicos para impedir que a máquina administrativa seja utilizada como ferramenta de promoção política. O objetivo é simples: garantir que a disputa eleitoral comece em condições minimamente equilibradas para todos os candidatos.

A lógica da lei é mais fácil de entender do que parece. Imagine uma corrida em que um dos competidores larga dirigindo um carro oficial, usando dinheiro público para divulgar realizações do governo, enquanto os demais seguem apenas com a própria campanha. Não haveria competição, haveria privilégio. É exatamente para impedir esse desequilíbrio que a legislação eleitoral suspende a publicidade institucional, restringe determinadas transferências voluntárias de recursos e impõe limites a atos administrativos que possam influenciar a vontade do eleitor. A intenção não é impedir a administração de governar, mas impedir que ela governe fazendo campanha com recursos públicos.

Em Sergipe, o período que antecedeu essas restrições foi marcado por intensa agenda administrativa do governador Fábio Mitidieri. Nos últimos dias, o governo inaugurou obras, assinou ordens de serviço, homologou concurso público, anunciou convocações e entregou equipamentos públicos em diferentes municípios. Tudo isso, em princípio, integra a rotina normal da administração e pode ocorrer dentro dos limites da legislação. A partir da vigência das restrições eleitorais, porém, o foco deixa de ser a divulgação institucional dessas ações. A obra pode continuar. O serviço pode prosseguir. O que muda é a forma como o Estado comunica esses atos, justamente para evitar qualquer aparência de promoção eleitoral.

Outro aspecto importante envolve a movimentação de servidores públicos. A lei estabelece restrições a nomeações, exonerações, remoções e outras alterações funcionais durante o período eleitoral, preservando exceções expressamente previstas, como cargos em comissão e nomeações de concursos homologados antes da data-limite. O espírito da norma permanece o mesmo: impedir que a estrutura estatal seja utilizada para favorecer candidaturas ou pressionar servidores. Em matéria eleitoral, muitas vezes não basta que o ato seja legal sob a ótica administrativa; ele também precisa preservar a igualdade entre os concorrentes.

A experiência brasileira mostra que essas restrições não surgiram por acaso. Elas são fruto de décadas de aperfeiçoamento do sistema eleitoral para combater o abuso do poder político e do poder econômico. O Tribunal Superior Eleitoral possui vasta jurisprudência afirmando que determinadas condutas vedadas existem justamente para impedir que a vantagem decorrente do exercício do cargo público interfira na liberdade de escolha do eleitor. A democracia perde qualidade quando a máquina pública se transforma em extensão da campanha eleitoral.

Por isso, o dia 4 de julho representa muito mais do que uma data do calendário. É o momento em que a lei ergue uma barreira entre governo e campanha. A administração continua funcionando, escolas continuam abertas, hospitais permanecem atendendo e obras podem seguir seu cronograma quando autorizadas pela legislação. O que se interrompe é a utilização da estrutura estatal como instrumento de marketing político. Em uma democracia madura, governar e disputar eleição são atividades distintas. A primeira pertence ao Estado. A segunda pertence aos candidatos. A Lei das Eleições existe justamente para que uma não engula a outra e para que, no fim, seja o eleitor, e não a máquina pública, quem decida o resultado das urnas.

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