No Brasil, todo ano eleitoral começa do mesmo jeito. Aparece uma multidão de “institutos de pesquisa”, muitos deles mais improvisados que churrasco em calçada, publicando números sobre quem vai ganhar, quem vai perder, quem está subindo, quem está derretendo. A diferença em 2026 é que a lei não está para brincadeira. E em Sergipe, quem resolver brincar de oráculo político pode acabar descobrindo que a Justiça Eleitoral também sabe fazer contas.
Desde 1º de janeiro de 2026, toda pesquisa eleitoral que for divulgada ao público precisa, obrigatoriamente, estar registrada no Tribunal Superior Eleitoral, por meio do sistema oficial chamado PesqEle, conforme o art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019. Não é sugestão. É ordem legal.
Sem registro, não existe pesquisa. Existe infração. E o que deve ser registrado? Não é só o nome do instituto, não. A lei exige um pacote completo de informações: quem contratou, quanto pagou, quem foi ouvido, onde foi ouvido, qual foi a metodologia, margem de erro, nível de confiança, questionário aplicado. Em resumo: a pesquisa tem que se despir completamente diante da Justiça Eleitoral. Nada de mistério, nada de caixa-preta.
Quem acha que dá para publicar pesquisa no WhatsApp, Instagram ou site de notícias sem registro está vivendo em 2014. Em 2026, isso é infração grave, com multa que pode chegar a R$ 106.410,00, além de suspensão da divulgação e possível investigação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
E aqui entra o ponto mais divertido, que muita gente finge não entender: enquete não é pesquisa, mas enquete também não é terra sem lei. Aquela velha pergunta “Em quem você votaria?” feita no Instagram, no portal de notícias ou em site político, quando divulgada com aparência de pesquisa, com percentuais, ranking de candidatos e manchetes do tipo “Fulano lidera”, pode sim ser enquadrada como divulgação irregular de pesquisa eleitoral. A Justiça Eleitoral olha menos para o nome que você dá e mais para o efeito que aquilo produz.
Se parece pesquisa, se influencia eleitor, se é divulgada como termômetro eleitoral, então, meu amigo, é pesquisa. E sem PesqEle, vira dor de cabeça. A legislação eleitoral é clara como água de coco. O objetivo dessas regras não é censurar números, mas impedir manipulação. Pesquisa sem metodologia, sem controle e sem registro é arma política disfarçada de estatística. É o velho truque de criar “onda” para empurrar candidatura. A lei existe justamente para evitar que a democracia vire um cassino.
E para quem pensa que a Justiça Eleitoral “aprova” ou “valida” resultados, aqui vai outro choque de realidade: o TSE não analisa conteúdo de pesquisa. Ele apenas exige que tudo esteja registrado e transparente. Se alguém quiser contestar fraude, manipulação ou erro, precisa entrar com representação. O sistema é de fiscalização por provocação, não de censura prévia.
O recado para partidos, pré-candidatos e institutos em Sergipe é simples e direto: 2026 não é ano de farra estatística. Quem divulgar número sem registro está pedindo para entrar no radar da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e, em casos mais graves, até do Judiciário criminal. Em política, número mal usado derruba reputação. Em 2026, número ilegal derruba campanha. Porque democracia não é torcida organizada. É jogo com regra. E pesquisa eleitoral não é enquete de boteco. É instrumento sério, ou vira crime.




