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CNJ solta os registros e prende a responsabilidade nas mãos de quem compra

O Conselho Nacional de Justiça pôs fim a uma exigência que há anos emperrava transações imobiliárias pelo país: cartórios e tribunais não podem mais barrar registros ou averbações de imóveis por falta de certidões negativas de débitos (CND) ou positivas com efeito de negativa (CPEN). A decisão, firmada no PCA nº 0001611-12.2023.2.00.0000, reforça o que o STF já havia declarado: exigir quitação tributária como condição de registro é cobrança indireta de imposto e, portanto, ilegal.

Na prática, o CNJ removeu uma trava que não protegia ninguém, apenas atrasava negócios e aumentava custos. Isso traz alívio a milhões de brasileiros, entre eles a comunidade católica, que costuma tratar o imóvel como herança de fé e sustento da família. Agora, cartórios podem sugerir a apresentação das certidões, mas não usá-las como obstáculo ao registro.

Mas há um ponto crucial: a decisão retira a obrigação do cartório, não a responsabilidade do comprador. Dívidas ocultas, processos e ônus reais continuam existindo e podem arruinar o sonho da casa própria se ignorados. O CNJ cortou a burocracia, não o risco.

Por isso, a due diligence imobiliária, a verificação prévia da vida fiscal, cível e trabalhista do imóvel e do vendedor, segue indispensável. A fé pode guiar a esperança, mas só a prudência garante a escritura.

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