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Editorial: A floresta queimada, o Estado cobrado

A Amazônia atravessa uma emergência que exige muito mais do que discursos de proteção ambiental. Incêndios, fumaça e suspensão de aulas no Amazonas atingem diretamente a saúde e a vida de milhares de pessoas. O coronel Orleilso Muniz, comandante dos bombeiros amazonenses, afirmou que o governo federal negou quatro aeronaves solicitadas para combater o fogo. O Ministério do Meio Ambiente apresentou outra versão: um pedido anterior de apoio teria sido cancelado pelo Estado. Posteriormente, a União mobilizou aeronaves e brigadistas. A divergência é grave e precisa ser esclarecida com pedidos formalizados, datas e respostas. A floresta não pode esperar pelo resultado de uma disputa de ofícios.

O Ibama possui autoridade para apreender madeira, animais e equipamentos ligados a infrações, embargar atividades e, em situações excepcionais, destruir instrumentos ilícitos. Mas o artigo 111 do Decreto nº 6.514/2008 não autoriza uma operação indiscriminada de destruição patrimonial: exige hipóteses legais específicas, justificativa e documentação. A proteção ambiental não dispensa legalidade, proporcionalidade nem direito de defesa. Da mesma maneira, reintegrações de posse em áreas públicas ou protegidas exigem fundamento jurídico, identificação das situações individuais e atenção às famílias vulneráveis. Combater crimes ambientais é dever do Estado; transformar o morador regular em inimigo presumido não é política pública.

O que se deve cobrar do governo Lula e da direção dos órgãos ambientais é uma prestação de contas operacional: quantos recursos chegaram aos municípios atingidos, quantas famílias foram assistidas, quais aeronaves estavam disponíveis, qual foi o tempo de resposta e como se preparou a prevenção antes da estiagem? A administração que sabe localizar uma motosserra ilegal no meio da mata precisa também demonstrar rapidez para localizar uma comunidade ameaçada pelo fogo.

O artigo 225 da Constituição transforma a defesa ambiental em obrigação do poder público e da coletividade, não em peça publicitária de governo. A mesma firmeza aplicada contra desmatadores ilegais deve orientar a prevenção, a proteção de comunidades, a responsabilização dos incendiários e o apoio a quem perdeu renda ou moradia. O Amazonas precisa de brigadistas treinados, assistência médica, financiamento verificável e coordenação efetiva entre União e estado. O governo federal tem ações em curso; cabe demonstrar se foram suficientes, oportunas e bem distribuídas. Porque a autoridade ambiental não se mede apenas pelo que apreende ou destrói, mas sobretudo pelo patrimônio natural e pelas vidas que consegue preservar.

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