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Editorial: Entre a farda e a urna: quando uma obrigação legal vira espetáculo eleitoral

Os militares sergipanos não estão recebendo um favor. Estão recebendo, ao menos em tese, direitos decorrentes de leis e alterações funcionais construídas ao longo dos últimos anos, muitas delas fruto de reivindicações antigas da categoria e principalmente do Movimento Polícia Unida. É justamente por isso que o centro do debate não deve ser o mérito dos policiais e bombeiros militares, muito menos o direito que lhes assiste. O verdadeiro debate é outro: por que um direito que vinha sendo discutido e implementado desde mudanças legislativas anteriores ganhou uma grande solenidade justamente em pleno período eleitoral? No Estado Democrático de Direito, cumprir a lei é obrigação do governante, não um presente embalado para cerimônia.

É preciso separar emoção de legalidade. Uma fotografia de entrega de divisas emociona. Um discurso de valorização da tropa sensibiliza. Uma banda militar e um auditório cheio criam o ambiente perfeito para transmitir a sensação de que o governo “deu” alguma coisa aos militares. Mas o Direito Administrativo funciona de outra maneira. Promoções, reenquadramentos, progressões e repercussões remuneratórias somente existem porque uma lei as autoriza e porque atos administrativos lhes dão eficácia. Nenhum governador cria um direito em cima de um palco. Quando muito, anuncia, formaliza ou celebra aquilo que o ordenamento jurídico já permitia.

É justamente aí que nasce a dúvida que interessa à sociedade. Se parte das correções funcionais do BESP já vinha sendo construída desde 2024 e complementada por alterações legislativas posteriores, por que a grande cerimônia ocorreu agora? Se os direitos já estavam previstos, a solenidade representou uma novidade jurídica ou apenas uma novidade de marketing institucional? Até o momento, a sociedade ainda não recebeu respostas completas sobre pontos elementares, como a relação nominal dos beneficiados, os atos individuais de promoção ou reenquadramento, a fundamentação jurídica de cada caso e a data exata em que os efeitos funcionais e financeiros passaram a existir. Transparência não é favor; é dever constitucional.

A questão também merece reflexão sob a ótica da legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral não proíbe o Estado de cumprir leis em ano de eleição. O que ela busca impedir é que atos administrativos sejam transformados em instrumentos de promoção política. A Lei nº 9.504/1997 impõe restrições relevantes à publicidade institucional nos meses que antecedem o pleito e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral examina com rigor situações em que a máquina pública pode ser utilizada para favorecer agentes políticos ou candidaturas. Isso não significa afirmar que houve ilegalidade no evento do BESP. Significa dizer que, quando um ato administrativo se converte em espetáculo institucional durante o período eleitoral, é natural e legítimo que surjam questionamentos jurídicos sobre a finalidade da exposição pública.

Também seria profundamente injusto colocar os militares no centro dessa controvérsia. Eles não são os responsáveis pelo calendário político nem pela estratégia de comunicação governamental. A categoria lutou durante anos por reconhecimento funcional e financeiro e possui o direito de ver suas demandas apreciadas dentro da legalidade. O que deve ser analisado é a conduta da Administração Pública, e não a dignidade da conquista dos profissionais da segurança. Confundir essas duas coisas seria inverter completamente o foco da discussão.

No fim das contas, a pergunta que permanece é simples e incômoda. O governo valorizou os militares ou valorizou a própria imagem utilizando uma conquista que já encontrava respaldo na legislação? A resposta definitiva depende da divulgação integral dos atos administrativos, dos fundamentos jurídicos aplicados, da forma como a solenidade foi organizada e da extensão da publicidade oficial produzida durante o período eleitoral. Até lá, permanece uma lição elementar da administração pública: direitos pertencem ao cidadão e ao servidor, nunca ao governante de plantão. Quando o cumprimento da lei é apresentado como favor pessoal, a democracia perde um pouco de sua essência e a propaganda passa a disputar espaço com a própria legalidade.

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