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Editorial: R$ 5 milhões que colocam a gestão Samuel no jazigo da moralidade

A gestão pública deve se orientar, de forma inegociável, pelo princípio do interesse coletivo, que se sobrepõe a quaisquer vínculos pessoais, políticos ou eleitorais. Quando esse princípio é desconsiderado, instala-se um processo de erosão da credibilidade administrativa, resultando na perda do bem mais valioso para a população: a confiança nas instituições públicas. É sob esse prisma que deve ser analisado o contrato de R$ 5 milhões firmado entre a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e o cemitério privado La Pace.

Embora apresentado como medida emergencial para sanar a precariedade dos cemitérios municipais, o contrato não estabelece solução definitiva. Ao contrário: limita os sepultamentos a 70 por mês e prevê a devolução dos restos mortais às famílias ao término da vigência contratual. Trata-se, portanto, de contrato de caráter temporário e não perpétuo, configurando mera cessão de uso de gavetas funerárias, situação que afronta a dignidade do luto e gera insegurança jurídica para os munícipes. Esse modelo não se equipara ao conceito de jazigo perpétuo ou familiar, sendo, na prática, um aluguel de espaço funerário, sem garantia de continuidade ou estabilidade para as famílias.

A justificativa da Prefeitura, baseada na ausência de licença ambiental dos cemitérios públicos, é insustentável do ponto de vista administrativo. A questão que se impõe é: por que o Município não direcionou os mesmos recursos milionários para regularizar, ampliar e licenciar ambientalmente seus próprios equipamentos públicos? O desvio da finalidade pública é evidente. Em vez de investir na solução estrutural e duradoura, optou-se por terceirizar o problema para um agente privado, em caráter temporário e oneroso.

Não se trata de insinuação leviana: é fato notório que integrantes do grupo empresarial ligado ao La Pace participaram ativamente da campanha eleitoral do atual prefeito. Essa relação deve ser analisada sob a ótica da moralidade administrativa, princípio insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode ser instrumento de compensação política nem de benefícios a aliados. Além disso, contratos administrativos, ainda que emergenciais, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O desrespeito a tais princípios caracteriza possível violação aos deveres de probidade e pode ensejar a atuação do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que a contratação direta por dispensa de licitação, em casos de emergência, deve atender a situações de risco iminente, sendo limitada ao prazo estritamente necessário à resolução da urgência. Pergunta-se: havia de fato urgência incontornável que justificasse a dispensa de licitação por três anos e no valor de R$ 5 milhões? Ou o contrato extrapolou os limites da excepcionalidade, configurando desvio do instituto da emergência para atender conveniências políticas? Essa análise deve ser realizada pelos órgãos de controle, especialmente o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sob pena de grave precedente administrativo.

O caso não envolve apenas a formalidade de um contrato. Trata-se de questão que atinge a sensibilidade social e o respeito à dor das famílias, pois transforma o luto em experiência transitória e mercantilizada. Além disso, está em discussão o uso adequado dos recursos públicos e a responsabilidade do gestor em adotar medidas estruturais, planejadas e eficientes e não soluções paliativas e dispendiosas. Nossa Senhora do Socorro, município com mais de 180 mil habitantes, não pode ficar refém de medidas temporárias quando a legislação exige planejamento de políticas públicas permanentes e sustentáveis.

A decisão de transferir para um parceiro privado a gestão emergencial dos sepultamentos não resolve o problema: apenas empurra com a barriga uma questão estrutural que exige responsabilidade administrativa. Ao transformar um tema tão sensível em objeto de suposto favorecimento político, a gestão municipal arrisca não apenas violar a legalidade, mas comprometer a própria confiança da sociedade em seus governantes. Não se faz política com a morte. E quem assim procede cava, junto ao jazigo coletivo da dignidade pública, o túmulo da confiança social.

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