A decisão judicial que determinou a remoção, por parte de Candisse Matos, de todas as publicações em que atribuía crimes à prefeita Emília Corrêa não pegou de surpresa quem acompanhava a escalada do conflito. Em artigo publicado recentemente, “Emília x Candisse: quando a crítica vira caso de Justiça”, já havia sido apontado que o discurso adotado por Candisse ultrapassava os limites da crítica legítima e avançava sobre o terreno penal da imputação criminosa sem prova.
As publicações, amplamente disseminadas nas redes sociais, descreviam a prefeita como autora de crimes como peculato, corrupção, fraude e roubo, apresentados como fatos consumados. Não houve apresentação de documentos, indícios verificáveis ou elementos mínimos de apuração. A retórica, construída em vídeos de forte apelo performático, sustentava acusações graves sem qualquer respaldo investigativo.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado verificou que o material extrapolava o campo da opinião. Vídeos com títulos como “De estagiário a chefão”, “Sextou com bomba” e “A casa começou a cair” descreviam condutas típicas do Código Penal como se fossem conclusões definitivas. A ausência de provas levou o juiz a determinar a remoção imediata das publicações, em decisão fundamentada na proteção à honra e à imagem.
Contrariando o clima beligerante que costuma dominar o ambiente digital, a prefeita optou por não responder nas redes. Em vez disso, protocolou queixa-crime, apresentou fundamentação jurídica e aguardou a manifestação judicial, uma postura institucional que contrasta com o que especialistas têm apontado como “tribunal do feed”, no qual vídeos acabam substituindo o contraditório, o devido processo legal e a investigação formal.
A repercussão da decisão reabriu o debate sobre o uso da palavra “censura”. No entanto, do ponto de vista jurídico, o enquadramento não procede. Censura pressupõe controle prévio da manifestação, o que não ocorreu. Candisse publicou livremente todo o conteúdo; a atuação do Judiciário se deu após a divulgação, no exercício da responsabilização posterior prevista em qualquer Estado Democrático de Direito.
Para estudiosos da comunicação e do Direito, o caso evidencia uma tendência crescente: a confusão entre crítica política, sempre legítima e imputação de crime sem prova, que configura calúnia. No ambiente digital, onde o impacto imediato muitas vezes substitui a verificação factual, a linha entre opinião e acusação tende a se perder. Mas juridicamente, ela permanece clara.
A analogia com fenômenos da moda ajuda a ilustrar o ponto: existem tendências que surgem estrondosas, prometendo ruptura, mas se revelam exageros passageiros. Acusar sem provas funciona da mesma forma. Pode render engajamento, mas não resiste ao teste da legalidade. E, diferentemente de um look infeliz, não desaparece quando o story expira. Ele permanece e se transforma em processo.
O caso Emília x Candisse reforça a importância de um princípio básico, tanto no jornalismo quanto no Direito: sem documento, não há acusação. A Justiça, nesse episódio, não silenciou críticas. Apenas reafirmou a fronteira entre o debate político e a imputação penal sem lastro.
Na era dos vídeos instantâneos e da indignação viral, fica a recomendação recorrente entre especialistas: antes de publicar, pergunte-se se a afirmação seria sustentada perante um magistrado. Se a resposta for negativa, o risco de transformar engajamento em responsabilização é, como se confirmou agora, bastante real.




