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Iolanda Guimarães e Roberto Porto: o incidente que paralisou o Quinto

O quinto constitucional foi desenhado para ser uma ponte elegante entre a advocacia e o Tribunal. Em Sergipe, ele virou uma travessia com placas demais, fiscais demais e, no fim, uma fila que anda aos solavancos. O roteiro deste caso começou lá atrás, quando a vaga surgiu com um elemento raro e sensível: a aposentadoria compulsória de Luiz Mendonça antes dos 75 anos. A partir dali, o que deveria ser um processo de escolha, com começo, meio e fim, ganhou episódios. Vieram disputas internas, mudança de regra com o jogo em andamento, judicialização, eleição conturbada, e um pacote de cotas e critérios que, na teoria, buscava justiça representativa, mas, na prática, aumentou o atrito e diminuiu a previsibilidade. Houve ação no TRF movida pelo advogado Aurélio Belém, houve desgaste público, houve um ano inteiro em que a pauta ficou pendurada no ar, e o que sobrou foi um sistema cansado, mas ainda funcionando, como funciona toda máquina que é obrigada a operar em cima da pressão.

A lista sêxtupla chegou ao Tribunal com os nomes, em ordem alfabética, como foi lido em plenário: América Cardoso Barreto Lima Nejaim, Carla Caroline de Oliveira Silva, Fabiano Freire Feitosa, Keildson Nascimento dos Santos, Márcio Macedo Conrado e Marília de Almeida Menezes. E aí entrou a parte que parece pequena para quem não vive o Judiciário por dentro, mas que decide tudo: a forma. A sessão em que se esperava votar e formar a lista tríplice acabou se transformando numa aula ao vivo sobre a diferença entre processo civil e matéria administrativa constitucional. A presidente do Tribunal, desembargadora Iolanda Guimarães, começou como quem faz o que se espera de uma condução prudente. Perguntou se todos estavam aptos a votar. O desembargador Roberto Porto respondeu que sim. E foi nesse instante que o plenário mudou de marcha.

Iolanda não improvisou. Ela já havia enviado ofício circular aos desembargadores dias antes, alertando para a Recomendação número 34 de 2019 do CNJ. O texto, lido no plenário, recomenda que membros de tribunais que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, cujo nome figure nas listas do quinto constitucional, se abstenham de participar da sessão e de votar. A presidente foi além. Lembrou que a recomendação foi referendada por unanimidade no CNJ, mencionou a Resolução número 7 de 2005, a Súmula Vinculante número 13 do Supremo, a ADC 12, e citou precedente envolvendo concunhados em decisão do ministro Edson Fachin, no contexto de reclamação no Supremo, para sustentar a premissa central: para efeitos administrativos e constitucionais, o conceito de parentesco pode ser mais amplo do que o civil. E então veio o ponto que o público entende sem juridiquês: o advogado Márcio Macedo Conrado é concunhado do desembargador Roberto Porto, as esposas são irmãs, e isso, no entendimento exposto pela presidência, alcança a vedação contra nepotismo aplicada à formação da lista tríplice.

O plenário, a partir daí, virou uma sequência de cenas rápidas, com frases curtas, interrupções, pedidos de fala e a velha disputa que sempre aparece quando uma regra ameaça tirar alguém do centro do palco. Roberto Porto reagiu no tom de quem se sente colocado sob holofote. Disse, na prática, que estavam arguindo seu impedimento, que aquilo era inusitado, que nunca tinha visto um membro da corte fazer isso, e que, se fosse para tratar como impedimento, queria prazo e rito. Não era uma negativa abstrata. Era insistência objetiva em permanecer na votação. E essa insistência não é um detalhe. Ela é o motor que empurra o caso para a turbulência seguinte. Porque quando um tribunal discute se alguém vota ou não vota, ele não discute apenas um voto. Ele discute a validade do resultado.

Nesse momento, o desembargador Cesário foi chamado e colocou a questão que incendiou a sala com formalidade: antes do mérito, era preciso decidir o procedimento. Seria questão de ordem ou incidente de impedimento nos moldes do Código de Processo Civil. Ele disse que, se fosse impedimento, o rito seria o do CPC. A presidente, então, fez o que uma presidência faz quando a casa precisa escolher o trilho antes de andar: transformou a discussão em votação sobre a via adequada. E aí começaram as falas, uma após a outra, cada uma revelando um tipo de visão de Judiciário.

O desembargador Ricardo Múcio tratou a Recomendação do CNJ como recomendação, não como norma vinculante, mas defendeu o cumprimento por uma razão muito prática: transparência e prevenção de nulidade. Disse que, ali, não havia amizade, inimizade, prova para instruir. A prova seria a relação de parentesco, salvo extinção do vínculo por divórcio, por exemplo. A presidente fez um ajuste fino e insistiu na tese central: não era suspeição judicial, era matéria administrativa constitucional, e o foco era cumprir o órgão de controle administrativo do Judiciário. Em seguida, a desembargadora Ana Lúcia trouxe o comentário que, em Sergipe, sempre aparece quando a realidade escapa da liturgia: os blogs já sabiam que isso ia acontecer. Ela achou engraçado, disse que a matéria estava sendo discutida há semanas e acompanhou Cesário Siqueira Neto na defesa do incidente. A desembargadora Ana Bernadette também foi na linha do procedimento formal, dizendo que transparência exige rito adequado, portanto incidente.

O desembargador Gilson Felix fez uma fala que resume o conflito com precisão. Ele separou dois mundos. O mundo civil, onde o conceito de afinidade do Código Civil é estreito, e o mundo administrativo constitucional, onde a impessoalidade manda e a leitura é outra. Ele citou, inclusive, que obra doutrinária escrita sob lentes do direito civil não resolve o problema quando o tema é moralidade administrativa. E concluiu, com cuidado e homenagem ao decano Roberto Porto, que, se o tribunal se submete ao CNJ, então a consequência seria não permitir a participação na votação. O desembargador Edvaldo dos Santos foi direto. Disse que o efeito do acolhimento seria afastar o magistrado da votação, e que afastamento tem nome, impedimento ou suspeição, não há outro, por isso deveria haver incidente. O desembargador Etélio Prado também votou pela instauração do incidente. E aí veio uma das falas mais didáticas e mais importantes, a do desembargador João Hora.

O professor João Hora elogiou a cautela da presidente, disse que ela agiu para evitar eventual nulidade e deixou claro seu voto: era questão de ordem, não incidente. Explicou que ali não havia partes, nem processo judicial, nem jurisdição voluntária ou contenciosa. Citou o artigo 15 do CPC, lembrou que aplicação supletiva é exceção, e defendeu a lógica do processo administrativo: celeridade e informalidade. O fundamento, para ele, vinha da principiologia constitucional, moralidade, impessoalidade e do lastro da recomendação no artigo 37, na Súmula Vinculante 13 e no conjunto do CNJ. Ele não entrou no mérito do parentesco. Mas deixou o aviso que interessa: a recomendação manda abster, e o tribunal precisa decidir como cumpre sem paralisar o mundo.

A desembargadora Simone trouxe uma fala com humor involuntário, citando até o evangelho do dia e lembrando que, quando há lacunas, o CPC deve ser aplicado, e votou pelo incidente. O desembargador José Pereira Neto foi na direção oposta. Disse que a recomendação provém do CNJ, órgão superior administrativo, e que ali não é instância para corrigir imprecisões do CNJ. Defendeu seguir a presidência e evitar vícios que levem a anulação. A desembargadora Maria Angélica Franco fechou com uma fala forte, de tom dramático, dizendo que retirar o direito de voto do decano (Roberto Porto) não pode ser tratado como simples questão de ordem, invocou contraditório e ampla defesa, e votou pelo incidente. Resultado: por maioria, o plenário decidiu pela instauração do incidente. A votação da lista tríplice foi suspensa. A presidente informou que o incidente seria processado sob sua relatoria, com base no regimento interno, artigo 5, inciso 36, alínea b. A sessão seguiu, mas o quinto constitucional ficou parado.

E aqui entra a parte que o cidadão comum entende, sem precisar saber o que é súmula, recomendação ou afinidade: quando o tribunal suspende a escolha, a vaga segue vazia, o tempo passa, e a cidade continua com a sensação de que o simples virou complicado por escolha humana. O detalhe cruel é que, do ponto de vista numérico, o voto de um desembargador provavelmente não mudaria o resultado final, mas, do ponto de vista institucional, a presença ou ausência dele pode mudar tudo, porque pode definir se haverá contestação, CNJ, nulidade e meses de espera. Por isso, a insistência de Roberto Porto em se manter na votação não é apenas uma posição pessoal. Ela é a faísca que amplia o risco. Se houver uma deliberação futura com voto questionável, os prejudicados irão atrás, irão provocar o CNJ, irão judicializar, e o processo pode virar mais um corredor de meses, atravessando Carnaval, Semana Santa, São João, dia do Magistrado, o Natal e a lenta rotina dos prazos.

O paradoxo é que ninguém sai ganhando nesse tipo de encruzilhada. O Tribunal perde tempo e previsibilidade. A advocacia perde a vaga e a pacificação. Os candidatos perdem o horizonte. E a opinião pública, que já acha o Judiciário um idioma estrangeiro, ganha mais um motivo para desconfiar. No fim, o quinto constitucional, que deveria oxigenar, vira uma cápsula de pressão. E Sergipe, por ser pequeno e se conhecer pelo nome, vive a situação com uma mistura de proximidade e constrangimento: todo mundo sabe quem é quem, todo mundo entende a lógica do churrasco de família, e todo mundo exige, ao mesmo tempo, a frieza da impessoalidade pública.

O caso ainda carrega, como pano de fundo, a memória do começo. O atraso inicial na OAB, sob a condução de Daniel Costa, a tentativa de alterar regras com o jogo em curso, a judicialização, a eleição conturbada com cotas e filtros, tudo isso preparou o terreno para que qualquer faísca no Tribunal virasse incêndio burocrático. Quando a turbulência começa embaixo, ela sobe. E agora, com o incidente instaurado, o que se abre é uma disputa de forma que pode consumir meses. É possível que o tribunal resolva com rapidez, é possível que a questão suba ao CNJ, é possível que o tempo corra mais rápido do que a decisão. O que não é possível é fingir surpresa. Está tudo anunciado.

O público, no fim, merece uma tradução honesta. A sessão mostrou desembargadores conscientes do risco de nulidade, preocupados com transparência e divididos entre dois caminhos: cumprir a recomendação do CNJ de pronto, por questão de ordem, ou formalizar como incidente para assegurar contraditório e ampla defesa dentro de um rito. A decisão foi pelo rito. E isso, goste se ou não, foi o plenário dizendo: vamos resolver com forma, mesmo que custe tempo. O problema é que o calendário social não espera o calendário jurídico.

Se o quinto constitucional em Sergipe quiser voltar a ser o que a Constituição imaginou, o caminho é menos dramático e mais simples: previsibilidade, serenidade e respeito às balizas já conhecidas. Cumprir regras sem precisar de lembrete, evitar que vínculos humanos, naturais da vida, pareçam pesar mais do que o interesse público, e reduzir ao máximo o espaço para que a decisão final nasça sob suspeita. Enquanto isso se resolve, a vaga destinada à advocacia continua sendo ocupada pelo juiz Manuel Costa Neto, um grande professor, que sustenta a função com honra, competência e bom humor. Como ele próprio costuma brincar que ainda não está de aviso prévio.

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