Se você é daqueles que já saiu do hotel bufando porque o check-out era às 11h da manhã e o check-in só depois das 15h, prepare-se: isso vai mudar. A partir de 15 de dezembro de 2025, entra em vigor a nova portaria do Ministério do Turismo que redefine as regras do setor hoteleiro no Brasil. E, dessa vez, a lei veio para cutucar diretamente a rotina de quem viaja.
24 horas de diária (mas nem tanto)
A principal mudança é que a diária passa a ter 24 horas garantidas. Na prática, o turista terá direito a pelo menos 21 horas de uso do quarto — já que os hotéis ainda podem usar até 3 horas para arrumação e limpeza.
Ou seja, se o check-in começa às 15h, o hotel não pode te expulsar antes do meio-dia do dia seguinte. Nada daquela malandragem de cobrar mais uma diária só porque você atrasou uma hora na saída.
Transparência (finalmente) nos horários
Os estabelecimentos continuam livres para escolher seus horários de entrada e saída, mas agora precisam informar claramente — seja no balcão, em agências ou em sites de reservas.
Em resumo: chega de letra miúda escondida.
Limpeza inclusa e sem taxa escondida
Outra novidade é que os serviços básicos de limpeza — troca de lençol, toalhas e higienização do quarto — já estão incluídos na diária. E não, o hotel não pode inventar uma “taxa extra” para isso.
O hóspede até pode dispensar a arrumação durante a estadia, mas aí o problema é dele.
Early check-in e late check-out: pode cobrar, mas com regra
Quer entrar antes ou sair depois? Continua valendo a cobrança extra, mas só se:
- o preço for informado antes,
- e não atrapalhar o tempo mínimo de limpeza do quarto.
No mínimo, agora o turista sabe exatamente pelo que está pagando.
FNRH Digital: menos fila, mais praticidade
Prepare o celular: a partir de dezembro, começa a era da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital (FNRH). O pré-check-in poderá ser feito online via QR Code, com login no Gov.br.
Para o hóspede, isso significa menos fila e menos papelada. Para o governo, significa estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico — e, claro, mais controle.
Quem precisa seguir a regra
Valem para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e até alojamentos de floresta. Mas atenção: Airbnb está de fora. Essas plataformas continuam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não entram nessa padronização.
Penalidades para os espertinhos
Hotel que não se adaptar? Multa, processo e dor de cabeça. O governo promete fiscalização e os órgãos de defesa do consumidor já estão de olho.
O que muda de verdade para o turista?
Mais clareza, menos pegadinha e um mínimo de justiça na relação com os hotéis. A portaria não resolve todos os problemas, mas coloca fim a uma das maiores irritações de quem viaja: pagar caro e ainda ser empurrado porta afora antes de aproveitar a diária.
A partir de dezembro, pelo menos nesse quesito, o hóspede deixa de ser o lado fraco do jogo.
E você, já sofreu com check-out às 10h da manhã depois de chegar de madrugada? Acha que a mudança vai resolver ou é só maquiagem? Conta aí nos comentários e compartilhe com quem adora viajar.
Fontes principais
Ministério do Turismo, G1, Correio Braziliense, Agência Brasil, Serpro.




