Recomendação federal questiona licenciamentos, drenagem e saneamento em área ambientalmente sensível. Governo de Sergipe, Prefeitura de Aracaju e órgãos ambientais precisam esclarecer o que foi autorizado e quais medidas foram adotadas.
A Zona de Expansão de Aracaju tornou-se palco de uma discussão que vai muito além da altura dos edifícios. Em 28 de maio de 2026, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão de licenças e de determinadas obras de condomínios com mais de quatro pavimentos. O motivo é preocupante: o crescimento imobiliário em uma região de lagoas, dunas, manguezais e restingas, onde a infraestrutura de drenagem e esgotamento sanitário, segundo o MPF, não foi dimensionada para suportar a nova concentração populacional. O mercado vende a vista privilegiada. A natureza, infelizmente, não participa da negociação.
A recomendação federal expõe um problema que exige respostas técnicas da Prefeitura de Aracaju, do Governo de Sergipe, da Adema e da Emurb. Segundo o MPF, licenciamentos analisados isoladamente podem deixar de considerar os impactos conjuntos das construções, especialmente sobre lagoas naturais, áreas úmidas e riscos de alagamento. A pergunta é inevitável: quais estudos justificaram as autorizações e quantos empreendimentos tiveram seus impactos cumulativos efetivamente avaliados? Desenvolvimento urbano não se mede apenas pela quantidade de apartamentos vendidos. Mede-se também pela capacidade de oferecer saneamento, mobilidade, segurança ambiental e qualidade de vida a quem compra, mora e trabalha na região.
O alerta ganhou outra dimensão em junho, quando o MPF recomendou cautela na aplicação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190/2025, diante de questionamentos constitucionais submetidos ao Supremo Tribunal Federal. Não significa que toda construção seja irregular ou que o setor imobiliário deva parar indefinidamente. Significa que licenças precisam ter fundamento jurídico e técnico consistente. Uma recomendação ministerial também não equivale automaticamente a uma ordem judicial de paralisação. Cabe aos órgãos públicos informar se acolheram as medidas propostas, quais justificativas apresentaram e quais providências concretas adotaram.
O Ministério Público Federal concedeu prazo de 15 dias para manifestação dos destinatários da recomendação de maio. Passados meses, a sociedade merece um balanço documentado: quais licenças foram revistas, quais obras tiveram restrições, quais estudos foram exigidos e como os riscos ambientais estão sendo monitorados? Os empreendedores também devem apresentar suas justificativas e comprovar a regularidade dos projetos. A fiscalização precisa considerar a segurança jurídica, o direito à moradia e a proteção ambiental, sem sacrificar uma dessas dimensões em favor das demais. Afinal, não existe desenvolvimento sustentável quando a cidade cresce mais depressa do que sua infraestrutura. E o verdadeiro luxo de morar perto da natureza é ter a garantia de que ela continuará existindo.




